LEI Nº 7.561, DE 30 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 12 E O ANEXO I, DA LEI Nº 6.717/12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 ..............................................................................................

 

Parágrafo único. É fixado em R$ 12.382,00 (doze mil e trezentos e oitenta e dois reais) o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma, superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores.

 

Art. 1º O Parágrafo único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12 passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)

 

“Art. 12 ............................................................................................ (Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)

 

Parágrafo único. É fixado em R$ 13.820,00 (treze mil e oitocentos vinte reais) o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma, superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores. (Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)

 

Art. 2º Acrescenta ao Anexo I, os seguintes padrões:

 

PADRÃO

VALOR

AGP 14

R$ 1.500,00

AGP 15

R$ 1.750,00

AGP 16

R$ 2.550,00

AGP 17

R$ 2.900,00

AGP 18

R$ 3.150,00

AGP 19

R$ 3.500,00

 

Art. 3º Qualquer reajustamento salarial no exercício de 2018 não se aplica aos novos padrões acima.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 30 de abril de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.