O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12
..............................................................................................
Parágrafo único. É fixado em R$
12.382,00 (doze mil e trezentos e oitenta e dois reais) o limite máximo da
quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete
Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de
forma alguma, superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser
preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores.”
Art. 1º O Parágrafo único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12 passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)
“Art. 12 ............................................................................................
(Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)
Parágrafo único. É fixado em R$ 13.820,00 (treze mil e oitocentos vinte reais) o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma, superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores.” (Redação dada pela Lei nº 7.937/2022)
Art. 2º Acrescenta ao Anexo
I, os seguintes padrões:
PADRÃO |
VALOR |
AGP 14 |
R$ 1.500,00 |
AGP 15 |
R$ 1.750,00 |
AGP 16 |
R$ 2.550,00 |
AGP 17 |
R$ 2.900,00 |
AGP 18 |
R$ 3.150,00 |
AGP 19 |
R$ 3.500,00 |
Art. 3º Qualquer reajustamento salarial no exercício de 2018 não se aplica aos novos padrões acima.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 30 de abril de 2018.
ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.