LEI Nº 7574, DE 09
DE JULHO DE 2018
ALTERA OS INCISOS I E II DO
ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI Nº 7534/2017, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do
Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Os Incisos I
e II do Artigo 1º, da Lei nº 7534/2017,
ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
I - por meio da linha de crédito do Financiamento para
Infraestrutura e Saneamento – FINISA, da CAIXA, objetivando financiar programas
de investimentos, com abrangência em investimento em infra-estrutura
urbana e rural e abastecimento de água, e outras despesas de capital, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 101 de 04
de maio de 2000, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II - por meio da linha de crédito do Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos – PMAT, do BNDES, objetivando financiar projetos de fortalecimento da
gestão administrativa tributária a fim de proporcionar uma gestão fiscal responsável,
moderna, com ênfase na eficiência da arrecadação tributária do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, no valor de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de
reais);
(...)”
Art. 2° Altera a redação do Artigo 2º e acrescenta os incisos I, II, III e parágrafos 1°
e 2°, da Lei nº 7534/2017, que passa a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular,
como garantia:
I - Da União e/ou as cotas de participação
constitucional;
II - Do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS;
III - Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo será
até os limites suficientes para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes
desta lei, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2° O Poder Executivo está autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União à operação de crédito de
que trata esta Lei, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do artigo 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 3º Altera a redação do Artigo 5° da Lei n° 7534/2017, que passa a vigorar
da seguinte forma:
“Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das
operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas
decorrentes, desde que com autorização legislativa.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de julho de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.