LEI Nº 7574, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI Nº 7534/2017, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Incisos I e II do Artigo 1º, da Lei nº 7534/2017, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

 

I - por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, da CAIXA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em investimento em infra-estrutura urbana e rural e abastecimento de água, e outras despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

 

II - por meio da linha de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES, objetivando financiar projetos de fortalecimento da gestão administrativa tributária a fim de proporcionar uma gestão fiscal responsável, moderna, com ênfase na eficiência da arrecadação tributária do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais);

 

(...)”

 

Art. 2° Altera a redação do Artigo 2º e acrescenta os incisos I, II, III e parágrafos e , da Lei nº 7534/2017, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, como garantia:

 

I - Da União e/ou as cotas de participação constitucional;

 

II - Do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS;

 

III - Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo será até os limites suficientes para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

§ 2° O Poder Executivo está autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União à operação de crédito de que trata esta Lei, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”

 

Art. 3º Altera a redação do Artigo 5° da Lei n° 7534/2017, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes, desde que com autorização legislativa.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.