LEI Nº 7586, de 11 de setembro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 18.01 – Secretaria Municipal de Administração, despesas não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor (R$)

18.01

04.122.1841.2.163

31900399 –

OUTRAS PENSÕES –

PODER EXECUTIVO

1.000.0001 –

RECURSOS ORDINÁRIOS

170.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Ficha

Valor (R$)

18.01

04.331.1842.2.176

33903942 –

SERV. MÉDICO – HOSPITAL., ODONTOL. E LABORATORIAIS

1.000.0001 –

RECURSOS ORDINÁRIOS

3754

170.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 11 de setembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.