A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 18.01 – Secretaria Municipal de Administração, despesas não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:
Unidade
Orçamentária |
Programa de
Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
18.01 |
04.122.1841.2.163 |
31900399 – OUTRAS PENSÕES – PODER EXECUTIVO |
1.000.0001 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
170.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
Unidade
Orçamentária |
Programa de
Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor (R$) |
18.01 |
04.331.1842.2.176 |
33903942 – SERV. MÉDICO –
HOSPITAL., ODONTOL. E LABORATORIAIS |
1.000.0001 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
3754 |
170.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 11 de setembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.