O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
17.01 |
12.364.1739.2.137 |
3.1.90.04.01 |
1.000.0001 |
5.000,00 |
17.01 |
12.364.1739.2.137 |
3.1.90.04.99 |
1.000.0001 |
5.000,00 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
17.01 |
12.364.1739.2.137 |
3.1.90.11.01 |
1.000.0001 |
0003166 |
10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 11 de setembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.