LEI Nº 7588, de 20 de setembro de 2018

 

ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LEI Nº 7525/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 34 da Lei n° 7.525/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares de 50% (cinquenta por cento) do orçamento geral do município para o exercício de 2018, do tipo suplementar, destinados a reforço de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 20 de setembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.