O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 34 da Lei n° 7.525/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares de 50%
(cinquenta por cento) do orçamento geral do município para o exercício de 2018,
do tipo suplementar, destinados a reforço de dotação orçamentária, de acordo
com o artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 20 de setembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.