LEI Nº 7603, de 14 de novembro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO DE PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o projeto 1.087 – CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO no programa 1943 – CIDADE MAIS HUMANA do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017.

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de referência

087

1 – Projeto

Fiscal

CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO

OBRA REALIZADA

Física

Unidade

%

Financeira

Valor

em R$

 

2.461.529,00

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

0,00

Tesouro Municipal

  2.461.529,00

Despesas de Capital

2.461.529,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

2.461.529,00

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.461.529,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais) da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a fim conceder, através da Secretaria Municipal de Obras, subvenção para investimento para execução das obras de extensão de redes de distribuição de água tratada nas localidades de Lambari, Tijuca, Safra, Timbó, Quilômetro Nove, Gironda e Monte Líbano, georreferenciadas nos autos do Processo 53-32184/2018.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2018:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

 

19.01

 

17.511.1943.1.087

 

 

 

 

4.4.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONOMICAS

1.999.0073 - CONST/EXTENSAO REDE SANEAMENTO BASICO

 

2.461.529,00

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.