A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o projeto 1.087 – CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO no programa 1943 – CIDADE MAIS HUMANA do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017.
AÇÃO (ES) |
|||||||
Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de referência |
087 |
1 – Projeto |
Fiscal |
CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO |
OBRA REALIZADA |
Física |
Unidade |
% |
Financeira |
Valor em R$ |
2.461.529,00 |
Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas
Correntes |
0,00 |
Tesouro
Municipal |
2.461.529,00 |
Despesas
de Capital |
2.461.529,00 |
Convênios
Estado |
0,00 |
Valor
Previsto Total |
2.461.529,00 |
Convênios
União |
0,00 |
|
|
Operações
de Crédito |
0,00 |
|
|
Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.461.529,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais) da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a fim conceder, através da Secretaria Municipal de Obras, subvenção para investimento para execução das obras de extensão de redes de distribuição de água tratada nas localidades de Lambari, Tijuca, Safra, Timbó, Quilômetro Nove, Gironda e Monte Líbano, georreferenciadas nos autos do Processo 53-32184/2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2018:
Unidade
Orçamentária |
Programa
de Trabalho |
Natureza
da Despesa |
Fonte |
Valor
– R$ |
19.01 |
17.511.1943.1.087 |
4.4.60.45.00 – SUBVENÇÕES
ECONOMICAS |
1.999.0073 - CONST/EXTENSAO REDE SANEAMENTO BASICO |
2.461.529,00 |
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.