A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesa não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:
Unidade
Orçamentária |
Programa de
Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor (R$) |
16.02 |
10.302.1633.2.119 |
3.3.93.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
1.203.1001 –
ATENÇÃO BÁSICA PAB FIXO |
50.000,00 |
1.201.0001 – SAÚDE
– RECURSOS PRÓPRIOS |
30.000,00 |
|||
1.203.2009 – MAC – Unid. Pronto Atend. - UPA |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
Unidade
Orçamentária |
Programa de
Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor (R$) |
16.02 |
10.301.1632.1.042 |
4.4.90.52.19 – EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS |
1.203.1001 – ATENÇÃO BÁSICA PAB
FIXO |
4399 |
50.000,00 |
16.02 |
10.302.1633.2.118 |
3.1.90.11.01 –
VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
1.201.0001 – SAÚDE – RECURSOS
PRÓPRIOS |
2884 |
30.000,00 |
16.02 |
10.302.1633.2.120 |
3.1.90.11.01 –
VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
1.203.2009 – MAC – Unid. Pronto Atend. - UPA |
4611 |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 04 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.