LEI Nº 7616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesa não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor (R$)

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.93.39.00 –

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

1.203.1001 – ATENÇÃO BÁSICA PAB FIXO

50.000,00

1.201.0001 – SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS

30.000,00

 1.203.2009 – MAC – Unid. Pronto Atend. - UPA

30.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Ficha

Valor (R$)

16.02

10.301.1632.1.042

4.4.90.52.19 –

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

1.203.1001 –

ATENÇÃO BÁSICA PAB FIXO

4399

50.000,00

16.02

10.302.1633.2.118

3.1.90.11.01 – VENCIMENTOS E SALÁRIOS

1.201.0001 –

SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS

2884

30.000,00

16.02

10.302.1633.2.120

3.1.90.11.01 – VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 1.203.2009 – MAC – Unid. Pronto Atend. - UPA

4611

30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 04 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.