LEI N° 7617, de 04 de dezembro de 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7579, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7579, de 22/08/2018, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1° (...)

 

Parágrafo único. O período para adesão ao programa será entre 15/08/2018 a 14/12/2018.”

 

Art. 2º Os artigos 11 e 12 da Lei n° 7579, de 22/08/2018, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 11  Será destinado R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) como valor máximo a custear todas as despesas com o pagamento dos incentivos financeiros relativos a presente lei.

 

Parágrafo único. (...)

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesa não prevista no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

18.01

04.122.1841.2.163

3.1.90.94.01 – INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – TRAB. ATIVO CIVIL

3.000.0001 - RECURSOS ORDINÁRIOS

9.000.000,00

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 04 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.