O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7579, de 22/08/2018, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
Parágrafo único. O período para adesão ao programa será entre 15/08/2018 a 14/12/2018.”
Art. 2º Os artigos 11 e 12 da Lei n° 7579, de 22/08/2018, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 11
Será destinado R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) como valor máximo
a custear todas as despesas com o pagamento dos incentivos financeiros relativos
a presente lei.
Parágrafo único. (...)
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesa não
prevista no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
18.01 |
04.122.1841.2.163 |
3.1.90.94.01 – INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – TRAB. ATIVO CIVIL |
3.000.0001 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
9.000.000,00 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 04 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.