O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1° e 2° do artigo 13, da Lei n° 7035, de 18 de julho de 2014, passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 13 (...)
§ 1º Sem prejuízo aos demais órgãos que podem participar, as seguintes
Secretarias deverão necessariamente fazer parte da CAISAN: Desenvolvimento
Social, Agricultura e Interior, Educação, Meio Ambiente e Saúde.
§ 2º Os titulares das Secretarias integrantes da CAISAN formarão o Pleno
Secretarial, em conformidade com o artigo 11 da Lei Federal n° 11.346/06. No
caso de impedimento ou ausência do titular, será convocado o suplente indicado
da secretaria.
(...).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.