LEI Nº 7618, de 04 de dezembro de 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7035, DE 18 DE JULHO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ e do artigo 13, da Lei n° 7035, de 18 de julho de 2014, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 13 (...)

 

§ 1º Sem prejuízo aos demais órgãos que podem participar, as seguintes Secretarias deverão necessariamente fazer parte da CAISAN: Desenvolvimento Social, Agricultura e Interior, Educação, Meio Ambiente e Saúde.

 

§ 2º Os titulares das Secretarias integrantes da CAISAN formarão o Pleno Secretarial, em conformidade com o artigo 11 da Lei Federal n° 11.346/06. No caso de impedimento ou ausência do titular, será convocado o suplente indicado da secretaria.

 

(...).”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.