LEI Nº 7669, de 27 de dezembro de 2018

 

ALTERA A LEI Nº 5903, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSENTAR O BUSTO DO PAPA JOÃO PAULO II, NA PRAÇA JERÔNIMO MONTEIRO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 5903/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Busto do PAPA JOÃO PAULO II deverá ser assentado ao lado do busto de Dom Luiz Gonzaga Peluzzo, na galeria dos obeliscos na Praça Jerônimo Monteiro”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.