Art. 1º O caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 6907, de 18 de dezembro de 2013, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.