LEI Nº 7673, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 6907, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 6907, de 18 de dezembro de 2013, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.