LEI Nº 7674, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a fim de efetuar, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a revisão do PMAE – Plano Municipal de Água e Esgoto do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2018:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

 

15.02

 

18.542.1530.2.105

 

 

3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

 

 

1.990.0072 - Revisão do PMAE – Plano Municipal de Água e Esgoto

 

750.000,00

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 25 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.