A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a fim de efetuar, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a revisão do PMAE – Plano Municipal de Água e Esgoto do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2018:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
15.02 |
18.542.1530.2.105
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3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
|
1.990.0072 - Revisão do PMAE – Plano Municipal de Água e Esgoto |
750.000,00 |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 25 de março de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.