REVOGADA PELA LEI Nº 7.938/2022

 

LEI Nº 7686, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.828/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM aprova e o Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do auxílio-alimentação criado pela Lei nº 5.828, de 26/04/2006.

 

Parágrafo único. A composição do reajuste de que trata o caput deste artigo é de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) relativo ao índice inflacionário do IPCA medido em 2017; de 3,74% (três vírgula setenta e quatro por cento) relativo ao índice inflacionário do IPCA medido em 2018 e do valor de R$ 20,64 (vinte reais e sessenta e quatro centavos) de aumento real do benefício.

 

Art. 2º Fica estendido aos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias e ocupantes de cargos em comissão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, concessão do benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 5.828, de 26/04/2006, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado em Lei.

 

Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 5.828, de 26/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O benefício instituído por esta Lei não será devido aos servidores em contrato temporário, em designação temporária e aos elencados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.”

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento, que serão suplementadas, se necessário, para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.