LEI Nº 7686, DE 07
DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº
5.828/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM aprova e o Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado
para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do auxílio-alimentação criado pela Lei
nº 5.828, de 26/04/2006.
Parágrafo único. A composição do
reajuste de que trata o caput deste artigo é de 2,94% (dois vírgula noventa e
quatro por cento) relativo ao índice inflacionário do IPCA medido em 2017; de
3,74% (três vírgula setenta e quatro por cento) relativo ao índice
inflacionário do IPCA medido em 2018 e do valor de R$ 20,64 (vinte reais e
sessenta e quatro centavos) de aumento real do benefício.
Art. 2º Fica estendido aos
ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias
e ocupantes de cargos em comissão da Administração Direta, Autarquias e
Fundações, concessão do benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº
5.828, de 26/04/2006, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado em Lei.
Art. 3º O artigo
4º da Lei nº 5.828, de 26/04/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º O benefício instituído por esta
Lei não será devido aos servidores em contrato temporário, em designação
temporária e aos elencados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.”
Art. 4° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento, que serão suplementadas, se necessário, para atender ao disposto
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio
de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.