O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei
Municipal Nº 7.314 de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica instituída no Calendário oficial do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, a semana de comemoração ao Dia dos Pais e o Dia das Mães, devendo
integrar o calendário letivo escolar e ser incluída como atividade letiva nas
escolas Municipais.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.