LEI Nº 7.713, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.314 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 7.314 de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a semana de comemoração ao Dia dos Pais e o Dia das Mães, devendo integrar o calendário letivo escolar e ser incluída como atividade letiva nas escolas Municipais.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de agosto de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.