LEI
N° 7.726, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 7516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE REFORMULA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A alínea
“g” do inciso III do artigo 17, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, fica
alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 17.......................................................................................
...................................................................................................
III – ............................................................................................
...................................................................................................
g) Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG;
..................................................................................................”
Art. 2° As alíneas “h”
e “j”
do inciso IV do artigo 17, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017,
ficam alteradas, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 17.......................................................................................
...................................................................................................
IV – ............................................................................................
...................................................................................................
h) À Secretaria Municipal de Segurança:
- Conselho Municipal de Segurança.
...................................................................................................
j) À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
- Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social;
- Conselho do Plano Diretor Municipal;
- Conselho Municipal de Transportes e Tarifas;
- Conselho Municipal de Trânsito.
...................................................................................................”
Art. 3° O parágrafo
único do artigo 24 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que
dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, passa a vigorar com alteração em
seus incisos VIII
e XII
e acrescido dos incisos
XXIV a XXVII, conforme a seguir:
“Art. 24
.......................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................
...................................................................................................
VIII – Gerência de Sistemas de Informação;
...................................................................................................
XII – Gerência Adjunta de Pagamento;
...................................................................................................
XXIV – Gerência Adjunta de Tecnologia da
Informação;
XXV – Gerência do Diário Oficial;
XXVI – Coordenação de Contratos e Convênios;
XXVII – Coordenação do Diário Oficial.”
Art. 4° O parágrafo
único do artigo 27 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que
dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, passa a vigorar acrescido do inciso
XLIX, conforme a seguir:
“Art. 27
......................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................
...................................................................................................
XLIX – Gerência do Programa Saúde da Família.”
Art. 5° O artigo
29 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, passa a vigorar acrescido dos
incisos
XXVI a XXIX, conforme a seguir:
“Art. 29 .......................................................................................
...................................................................................................
XXVI - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de trânsito
na forma da Lei;
XXVII - Promover a concepção de bases de dados que forneçam
informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à
previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;
XXVIII - Estabelecer, em conjunto com outros órgãos públicos municipais,
diretrizes, objetivando o controle e a fiscalização do trânsito, firmando
convênio com os órgãos de segurança estadual e federal, quando necessário;
XXIX - Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a
fiscalização de trânsito nos termos da legislação em vigor.”
Art. 6° O parágrafo
único do artigo 29 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que
dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, passa a vigorar
acrescido dos incisos
XVII a XXIV, conforme a seguir:
“Art. 29
.......................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único.
.........................................................................
...................................................................................................
XVII - Subsecretaria de Trânsito;
XVIII - Gerência de Fiscalização e Operação de
Trânsito;
XIX - Gerência de Análise, Estatística e de
Processamento de Autos de Infração;
XX - Gerência de Tráfego;
XXI - Gerência de Educação de Trânsito;
XXII – Coordenação de Controle de Infrações e
Recursos;
XXIII – Coordenação de Sinalização da Malha
Viária;
XXIV – Coordenação de Sinalização Semafórica.”
Art. 7° O artigo
31 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII,
conforme a seguir:
“Art. 31 .......................................................................................
...................................................................................................
XVIII – Promover ações de fomento à utilização do Aeroporto
Municipal bem como ações, programas e projetos que tenham como objetivo à
expansão de suas atividades e instalações, além da manutenção dos contatos
entre os órgãos da aviação civil e as agências de regulação de modo a
viabilização permanente de suas atividades.”
Art. 8° O parágrafo
único do artigo 31 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que
dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, passa a vigorar
acrescido do inciso
XV, conforme a seguir:
“Art. 31
.......................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único.
.........................................................................
...................................................................................................
XV – Gerência do Aeroporto Municipal.”
Art. 9° A seção
XV, o artigo
32 e seu parágrafo
único, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, ficam alterados, passando a vigorar conforme a
seguir:
“SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Art. 32 São atribuições
básicas da Secretaria Municipal de Segurança:
I - Promover, em conjunto com outros órgãos públicos municipais, a
implementação de políticas públicas de prevenção a violência e ações de
promoção da segurança pública com ênfase nas políticas sociais e na promoção da
cidadania e dos direitos humanos;
II - Planejar, coordenar e gerenciar as atividades da guarda civil municipal, em conformidade com a Lei Federal
n° 13.022/14;
III - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de
segurança, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais na forma da
Lei;
IV - Estabelecer parcerias com os órgãos de segurança estadual e
federal, visando o planejamento de ações integradas no Município;
V - Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais de cidadania;
VI - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
VII - Administrar e coordenar a nível municipal as ações de Defesa
Civil;
VIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de
atuação.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Segurança compreende em sua estrutura as seguintes unidades
administrativas:
I - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
II - Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
III - Coordenadoria
Executiva de Defesa Civil;
IV - Subsecretaria da Guarda Civil Municipal;
V – Gerência Adjunta de Segurança;
VI - Gerência de Vistoria e Infraestrutura;
VII - Gerência de Prevenção e Mobilização;
VIII - Gerência de Segurança e Inspetoria;
IX - Gerência de Prevenção Escolar;
X - Gerência de Planejamento Operacional, Ensino e
Formação;
XI - Gerência de Logística;
XII - Gerência de Videomonitoramento;
XIII - Gerência Administrativa.”
Art. 10 O parágrafo
único do artigo 33, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que
dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, fica alterado em seu inciso
VII e acrescido do inciso
XI, conforme a seguir:
“Art. 33
.......................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único.
.........................................................................
...................................................................................................
VII – Coordenação de Turismo Rural e Fomento
Econômico;
...................................................................................................
XI – Subsecretaria de Turismo.”
Art. 11 O inciso
III do artigo 30, o inciso
IV do artigo 36 e os incisos I
e III
do artigo 37, ambos da Lei
n° 7.516, de 04/12/2017, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 30
.......................................................................................
...................................................................................................
III – Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques,
jardins e áreas de lazer, além de realizar atividades relativas aos serviços de
arborização, poda e supressão de árvores, nos termos da política municipal;
...................................................................................................
Art. 36
........................................................................................
...................................................................................................
IV – Realizar manutenção, reparos e obras de pequeno porte,
relativos ao sistema viário, drenagem e equipamentos públicos municipais, bem
como conservar as vias urbanas, promovendo a limpeza de bueiros e da rede de
drenagem pluvial;
...................................................................................................
Art. 37
........................................................................................
I – Realizar atividades relativas aos serviços urbanos, executando
os serviços de limpeza, de manutenção de praças, parques e jardins, nos termos
da política municipal;
...................................................................................................
III – Administrar e organizar o planejamento das ações voltadas à
limpeza das vias urbanas do Município;
...................................................................................................
”
Art. 12 Alterar o quadro
constante do Anexo
I da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, onde consta “Secretário Municipal de Segurança
e Trânsito” passe a constar “Secretário Municipal de Segurança”.
Art. 13 O quadro constante
do Anexo
II – B da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre a relação dos cargos de
provimento em comissão ordenados por padrões e níveis de vencimentos, passa a
vigorar acrescido de 03 (três) cargos de Gerente Adjunto, conforme segue:
“ANEXO II - B
a que se refere o
caput do Art. 47.“
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Art. 14 O quadro constante
do Anexo III da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre o quantitativo geral
dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescido de 01 (um)
cargo de Subsecretário, (03) três cargos
de Gerente
Adjunto, 02 (dois) cargos de Gerente
e 02 (dois) cargos de Coordenador
de Área, ficando criados a partir da entrada em vigor desta Lei, alterando
assim o total parcial e geral, conforme segue:
“ANEXO III
a que se refere o
caput do Art. 47.“
QUANTITATIVO GERAL
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Art. 15 Os quadros
constantes do Anexo
IV da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõem sobre a distribuição do quantitativo
de cargos de provimento em comissão por unidades administrativas, em especial
com relação à Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, à Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, à Secretaria
Municipal de Segurança – SEMSEG e a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, passam a
vigorar conforme a seguir:
“ANEXO IV
a que se refere o §
1º do Art. 47
DISTRIBUIÇÃO DO
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(...)
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(...)”
Art. 16 Os organogramas da Secretaria
Municipal de Administração, da Secretaria
Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria
Municipal de Segurança e da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, passam a vigorar
conforme anexo da presente Lei.
Art. 17 Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a agregar, remanejar ou alterar
vinculação, competência, denominação das unidades administrativas e cargos em
comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim, através de Decreto, desde que não resultem em aumento de despesas.
Parágrafo único. Fica o Poder
Executivo autorizado a promover por Decreto, as adequações, suplementações ou
remanejamentos orçamentários das funções e subfunções de governo, programas,
ações e natureza de despesas necessários à implementação das ações autorizadas
no caput deste artigo. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 7863/2020)
Art. 18 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento, suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade
financeira da Administração do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, e mediante autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 19 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de setembro de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXOS
ORGANOGRAMAS