REVOGADa PELA LEI Nº 7.940/2022

 

LEI N° 7.726, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A alínea “g” do inciso III do artigo 17, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 17.......................................................................................

 

...................................................................................................

 

III – ............................................................................................

 

...................................................................................................

 

g) Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG;

 

..................................................................................................”

 

Art. 2° As alíneas “h” e “j” do inciso IV do artigo 17, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, ficam alteradas, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 17.......................................................................................

 

...................................................................................................

 

IV – ............................................................................................

 

...................................................................................................

 

h) À Secretaria Municipal de Segurança:

   - Conselho Municipal de Segurança.

 

...................................................................................................

 

j) À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

- Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

- Conselho do Plano Diretor Municipal;

- Conselho Municipal de Transportes e Tarifas;

- Conselho Municipal de Trânsito.

 

...................................................................................................”

 

Art. 3° O parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, passa a vigorar com alteração em seus incisos VIII e XII e acrescido dos incisos XXIV a XXVII, conforme a seguir:

 

Art. 24 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................

 

...................................................................................................

 

VIII – Gerência de Sistemas de Informação;

 

...................................................................................................

 

XII – Gerência Adjunta de Pagamento;

 

...................................................................................................

 

XXIV – Gerência Adjunta de Tecnologia da Informação;

 

XXV – Gerência do Diário Oficial;

 

XXVI – Coordenação de Contratos e Convênios;

 

XXVII – Coordenação do Diário Oficial.”

 

Art. 4° O parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, passa a vigorar acrescido do inciso XLIX, conforme a seguir:

 

Art. 27 ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................

 

...................................................................................................

 

XLIX – Gerência do Programa Saúde da Família.”

 

Art. 5° O artigo 29 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, passa a vigorar acrescido dos incisos XXVI a XXIX, conforme a seguir:

 

Art. 29 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXVI - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de trânsito na forma da Lei;

 

XXVII - Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;

 

XXVIII - Estabelecer, em conjunto com outros órgãos públicos municipais, diretrizes, objetivando o controle e a fiscalização do trânsito, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual e federal, quando necessário;

 

XXIX - Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação em vigor.”

 

Art. 6° O parágrafo único do artigo 29 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII a XXIV, conforme a seguir:

 

Art. 29 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................

 

...................................................................................................

 

XVII - Subsecretaria de Trânsito;

 

XVIII - Gerência de Fiscalização e Operação de Trânsito;

 

XIX - Gerência de Análise, Estatística e de Processamento de Autos de Infração;

 

XX - Gerência de Tráfego;

 

XXI - Gerência de Educação de Trânsito;

 

XXII – Coordenação de Controle de Infrações e Recursos;

 

XXIII – Coordenação de Sinalização da Malha Viária;

 

XXIV – Coordenação de Sinalização Semafórica.”

 

Art. 7° O artigo 31 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, conforme a seguir:

 

Art. 31 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

XVIII – Promover ações de fomento à utilização do Aeroporto Municipal bem como ações, programas e projetos que tenham como objetivo à expansão de suas atividades e instalações, além da manutenção dos contatos entre os órgãos da aviação civil e as agências de regulação de modo a viabilização permanente de suas atividades.”

 

Art. 8° O parágrafo único do artigo 31 da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, passa a vigorar acrescido do inciso XV, conforme a seguir:

 

Art. 31 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................

 

...................................................................................................

 

XV – Gerência do Aeroporto Municipal.”

 

Art. 9° A seção XV, o artigo 32 e seu parágrafo único, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

SEÇÃO XV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

 

Art. 32 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Segurança:

 

I - Promover, em conjunto com outros órgãos públicos municipais, a implementação de políticas públicas de prevenção a violência e ações de promoção da segurança pública com ênfase nas políticas sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos;

 

II - Planejar, coordenar e gerenciar as atividades da guarda civil municipal, em conformidade com a Lei Federal n° 13.022/14;

 

III - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais na forma da Lei;

 

IV - Estabelecer parcerias com os órgãos de segurança estadual e federal, visando o planejamento de ações integradas no Município;

 

V - Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais de cidadania;

 

VI - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;

 

VII - Administrar e coordenar a nível municipal as ações de Defesa Civil;

 

VIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

 

I - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

 

II - Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

 

III - Coordenadoria Executiva de Defesa Civil;

 

IV - Subsecretaria da Guarda Civil Municipal;

 

V – Gerência Adjunta de Segurança;

 

VI - Gerência de Vistoria e Infraestrutura;

 

VII - Gerência de Prevenção e Mobilização;

 

VIII - Gerência de Segurança e Inspetoria;

 

IX - Gerência de Prevenção Escolar;

 

X - Gerência de Planejamento Operacional, Ensino e Formação;

 

XI - Gerência de Logística;

 

XII - Gerência de Videomonitoramento;

 

XIII - Gerência Administrativa.”

 

Art. 10 O parágrafo único do artigo 33, da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre as unidades administrativas que compreendem à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, fica alterado em seu inciso VII e acrescido do inciso XI, conforme a seguir:

 

Art. 33 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................

 

...................................................................................................

 

VII – Coordenação de Turismo Rural e Fomento Econômico;

 

...................................................................................................

 

XI – Subsecretaria de Turismo.”

 

Art. 11 O inciso III do artigo 30, o inciso IV do artigo 36 e os incisos I e III do artigo 37, ambos da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 30 .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

III – Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer, além de realizar atividades relativas aos serviços de arborização, poda e supressão de árvores, nos termos da política municipal;

 

...................................................................................................

 

Art. 36 ........................................................................................

 

...................................................................................................

 

IV – Realizar manutenção, reparos e obras de pequeno porte, relativos ao sistema viário, drenagem e equipamentos públicos municipais, bem como conservar as vias urbanas, promovendo a limpeza de bueiros e da rede de drenagem pluvial;

 

...................................................................................................

 

Art. 37 ........................................................................................

 

I – Realizar atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza, de manutenção de praças, parques e jardins, nos termos da política municipal;

 

...................................................................................................

 

III – Administrar e organizar o planejamento das ações voltadas à limpeza das vias urbanas do Município;

 

...................................................................................................

 

Art. 12 Alterar o quadro constante do Anexo I da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, onde consta “Secretário Municipal de Segurança e Trânsito” passe a constar “Secretário Municipal de Segurança”.

 

Art. 13 O quadro constante do Anexo II – B da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre a relação dos cargos de provimento em comissão ordenados por padrões e níveis de vencimentos, passa a vigorar acrescido de 03 (três) cargos de Gerente Adjunto, conforme segue:

 

“ANEXO II - B

a que se refere o caput do Art. 47.“

 

CARGOS EM COMISSÃO

PADRÃO

VALOR

(...)

Gerente Adjunto de Pagamento

Gerente Adjunto de Tecnologia da Informação

Gerente Adjunto de Segurança

C 1

R$ 3.200,00

(...)

(...)

(...)

 

Art. 14 O quadro constante do Anexo III da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõe sobre o quantitativo geral dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Subsecretário, (03) três cargos de Gerente Adjunto, 02 (dois) cargos de Gerente e 02 (dois) cargos de Coordenador de Área, ficando criados a partir da entrada em vigor desta Lei, alterando assim o total parcial e geral, conforme segue:

 

“ANEXO III

a que se refere o caput do Art. 47.“

 

QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS EM COMISSÃO

PADRÃO

QUANTITATIVO

(...)

(...)

(...)

Subsecretário / Procurador Geral Adjunto

CE 3

41

(...)

(...)

(...)

 

 

110

(...)

(...)

(...)

Gerente Adjunto de Pagamento

C 1

01

Gerente Adjunto de Tecnologia da Informação

C 1

01

Gerente Adjunto de Segurança

C 1

01

 

 

10

Gerente

C 2

183

(...)

(...)

(...)

Coordenador de Área

C 4

109

 

(...)

(...)

(...)

 

 

  438

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS                                                                  558

 

Art. 15 Os quadros constantes do Anexo IV da Lei n° 7.516, de 04/12/2017, que dispõem sobre a distribuição do quantitativo de cargos de provimento em comissão por unidades administrativas, em especial com relação à Secretaria Municipal de AdministraçãoSEMAD, à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoSEMDEC, à Secretaria Municipal de SegurançaSEMSEG e a Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSEMCULT, passam a vigorar conforme a seguir:

 

ANEXO IV

a que se refere o § 1º do Art. 47

 

DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

(...)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Padrão

1

Coordenador Executivo de Compras Governamentais

CE 2

1

Subsecretário de Gestão Administrativa

CE 3

1

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

CE 3

1

Gerente Adjunto de Pagamento

C 1

1

Gerente Adjunto de Tecnologia da Informação

C 1

1

Gerente de Compra Direta

C 2

1

Gerente de Licitação

C 2

1

Gerente de Apoio Logístico

C 2

1

Gerente de Contratos, Convênios e Atos Oficiais

C 2

1

Gerente do Diário Oficial

C 2

1

Gerente de Sistemas de Informação

C 2

1

Gerente de Almoxarifado e Patrimônio

C 2

1

Gerente da Escola do Servidor

C 2

1

Gerente de Gestão de Servidor

C 2

1

Gerente de Segurança e Medicina do Trabalho

C 2

1

Gerente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

C 2

1

Gerente de Direitos e Vantagens

C 2

1

Gerente de Recrutamento, Seleção e Admissão

C 2

1

Gerente Administrativo

C 2

1

Coordenador do Arquivo Público

C 4

1

Coordenador do Protocolo

C 4

1

Coordenador dos Atos Oficiais

C 4

1

Coordenador de Contratos e Convênios

C 4

1

Coordenador do Diário Oficial

C 4

1

Coordenador do Almoxarifado

C 4

1

Coordenador do Patrimônio Mobiliário

C 4

1

Coordenador do Patrimônio Imobiliário

C 4

27

 

 

 

(...)

                                                                                  

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Padrão

1

Subsecretário Administrativo e Financeiro

CE 3

1

Subsecretário de Assistência e Vigilância em Saúde

CE 3

1

Subsecretário de Atenção Primária

CE 3

1

Gerente Adjunto do Fundo Municipal de Saúde

C 1

1

Gerente Adjunto de Assistência em Saúde

C 1

1

Gerente Adjunto de Vigilância em Saúde

C 1

1

Gerente Financeiro e de Controle de Custos

C 2

1

Gerente Contábil e de Execução Orçamentária

C 2

1

Gerente de Compras

C 2

1

Gerente Administrativo

C 2

1

Gerente de Recursos Humanos

C 2

1

Gerente de Transportes

C 2

1

Gerente de Suprimentos e Patrimônio

C 2

1

Gerente de Assistência Farmacêutica

C 2

1

Gerente da Policlínica Municipal

C 2

1

Gerente de Serviços de Referência

C 2

1

Gerente de Urgências

C 2

1

Gerente de Vigilância Epidemiológica

C 2

1

Gerente de Vigilância Sanitária

C 2

1

Gerente de Vigilância Ambiental

C 2

1

Gerente de Saúde do Trabalhador

C 2

1

Gerente de Unidades de Saúde

C 2

1

Gerente de Políticas de Saúde

C 2

1

Gerente de Saúde Bucal

C 2

1

Gerente de Regulação

C 2

1

Gerente do Programa Saúde da Família

C 2

1

Gerente de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria

C 2

1

Gerente de Ouvidoria Municipal da Saúde

C 2

1

Coordenador de Contratos e Convênios

C 4

1

Coordenador de Suporte de Informática

C 4

1

Coordenador de Apoio ao Conselho

C 4

1

Coordenador de Almoxarifado

C 4

1

Coordenador de Patrimônio

C 4

1

Coordenador do Laboratório de Patologia Clínica

C 4

1

Coordenador do Centro Regional de Infectologia Abel Santana - CRIAS

C 4

1

Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD

C 4

1

Coordenador do Centro Municipal de Reabilitação Física - CEMURF

C 4

3

Coordenador de Unidades de Pronto Atendimento

C 4

1

Coordenador de Fiscalização

C 4

1

Coordenador de Controle de Zoonoses

C 4

1

Coordenador de Controle de Vetores

C 4

1

Coordenador de Fatores Ambientais

C 4

1

Coordenador de Saúde Mental

C 4

1

Coordenador de Imunização

C 4

1

Coordenador de Combate à Tuberculose e Hanseníase

C 4

1

Coordenador de Saúde da Mulher e da Criança

C 4

1

Coordenador de Saúde do Idoso e Hiperdia

C 4

1

Coordenador de Prevenção Odontológica

C 4

1

Coordenador de Especialidades Odontológicas

C 4

51

 

 

 

(...)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Padrão

1

Subsecretário de Planejamento Urbano

CE 3

1

Subsecretário de Controle Urbano

CE 3

1

Subsecretário de Trânsito

CE 3

1

Gerente de Geoprocessamento

C 2

1

Gerente de Mobilidade Urbana

C 2

1

Gerente de Habitação

C 2

1

Gerente de Regularização Fundiária

C 2

1

Gerente de Planejamento Urbano

C 2

1

Gerente de Fiscalização de Transportes

C 2

1

Gerente de Fiscalização de Obras

C 2

1

Gerente de Fiscalização de Posturas

C 2

1

Gerente de Licenciamento

C 2

1

Gerente de Fiscalização e Operação de Trânsito

C 2

1

Gerente de Análise, Estatística e de Processamento de Autos de Infração

C 2

1

Gerente de Tráfego

C 2

1

Gerente de Educação de Trânsito

C 2

1

Gerente Administrativo

C 2

1

Coordenador dos Fiscais de Transportes

C 4

1

Coordenador dos Fiscais de Obras

C 4

1

Coordenador dos Fiscais de Posturas

C 4

1

Coordenador de Licenciamento

C 4

1

Coordenador de Controle de Infrações e Recursos

C 4

1

Coordenador de Sinalização da Malha Viária

C 4

1

Coordenador de Sinalização Semafórica

C 4

24

 

 

 

(...)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Padrão

1

Subsecretário de Desenvolvimento Econômico

CE 3

1

Subsecretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo

CE 3

1

Subsecretário de Trabalho e Rendas

CE 3

1

Gerente de Indústria, Comércio e Serviços

C 2

1

Gerente de Logística dos Grandes Projetos

C 2

1

Gerente de Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo

C 2

1

Gerente do Centro de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

1

Gerente de Trabalho e Emprego

C 2

1

Gerente de Geração de Rendas

C 2

1

Gerente do Aeroporto Municipal

C 2

1

Gerente Administrativo

C 2

1

Coordenador de Qualificação Profissional

C 4

1

Coordenador de Inclusão Profissional

C 4

1

Coordenador de Artesanato

C 4

1

Coordenador de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

C 4

15

 

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SEMSEG

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Padrão

1

Ouvidor da Guarda Civil Municipal

C 1

1

Corregedor da Guarda Civil Municipal

C 1

1

Coordenador Executivo de Defesa Civil

CE 2

1

Subsecretário da Guarda Civil Municipal

CE 3

1

Gerente Adjunto de Segurança

C 1

1

Gerente de Vistoria e Infraestrutura

C 2

1

Gerente de Prevenção e Mobilização

C 2

1

Gerente de Segurança e Inspetoria

C 2

1

Gerente de Prevenção Escolar

C 2

1

Gerente de Planejamento Operacional, Ensino e Formação

C 2

1

Gerente de Logística

C 2

1

Gerente de Videomonitoramento

C 2

1

Gerente Administrativo

C 2

13

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Padrão

1

Subsecretário de Cultura

CE 3

1

Subsecretário de Turismo

CE 3

1

Gerente de Turismo

C 2

1

Gerente de Eventos e Patrimônio Imaterial

C 2

1

Gerente de Infraestrutura e Equipamentos

C 2

1

Gerente de Centros Culturais

C 2

1

Gerente Administrativo

C 2

1

Coordenador de Turismo Rural e Fomento Econômico

C 4

1

Coordenador de Artes

C 4

1

Coordenador de Patrimônio Imaterial

C 4

5

Coordenador de Equipamentos Culturais

C 4

15

 

 

 

(...)”

 

Art. 16 Os organogramas da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Segurança e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passam a vigorar conforme anexo da presente Lei.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a agregar, remanejar ou alterar vinculação, competência, denominação das unidades administrativas e cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, através de Decreto, desde que não resultem em aumento de despesas.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por Decreto, as adequações, suplementações ou remanejamentos orçamentários das funções e subfunções de governo, programas, ações e natureza de despesas necessários à implementação das ações autorizadas no caput deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 7863/2020)

 

Art. 18 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira da Administração do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e mediante autorização do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de setembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXOS

ORGANOGRAMAS