LEI Nº 7.750, de 23 de outubro de 2019

 

INSTITUI A ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Básica do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim é a que se encontra descrita nesta Lei.

 

Art. 2º O Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal é aquele que engloba exclusivamente os cargos relativos ao Magistério Público Municipal nos termos previstos nesta Lei, cujos ocupantes são alocados nos órgãos municipais de educação, nos termos da Lei 6.712/2012.

 

Art. 3º Para parte dos efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I - Rede Municipal de Ensino - o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Magistério Público Municipal - o conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo de Professor, do ensino público municipal;

 

III - Professor - o titular de cargo de carreira do Magistério Público Municipal, com funções de magistério;

 

IV - Profissional do Magistério - o Professor que exerce a docência e as atividades de suporte pedagógico direto à docência.

 

V - Cargos do Grupo Magistério - são os cargos do Magistério Municipal com atividades de docência e técnico-pedagógica na educação básica.

 

Art. 4º Os cargos pertencentes ao Magistério Público Municipal são distribuídos por grupos salariais de enquadramento, iniciando com o algarismo romano I e terminando com o algarismo romano VII, cujas variáveis de diferenciação são a instrução formal mínima exigida do ocupante para ingresso no Magistério Público Municipal,como atributo complementar “o nível de  habilitação”,identificado com base na titulação do seu ocupante, e a carga horária semanal exigida.

 

§ 1º Os cargos são vinculados aos seus respectivos grupos salariais, níveis de enquadramento e habilitação, sendo classificados em 21 (vinte e uma) referências sucessivas, representadas por letras do alfabeto grego, iniciando com a letra A e terminando com a letra U.

 

§ Os cargos são vinculados aos seus respectivos grupos salariais, níveis de enquadramento e habilitação, sendo classificados em 26 (vinte e seis) referências sucessivas, representadas por letras do  alfabeto grego, iniciando com a letra A e terminando com a letra Z. (Redação dada pela Lei nº 7.980/2022)

 

 § 2º A cada referência do cargo corresponde um subsídio básico e um tempo de serviço mínimo prestado ao Magistério Público Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou conforme definido em lei.

 

§ 3º A Tabela de Subsídio do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal consta do Anexo I desta Lei.

 

§ A Tabela de Subsídio do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal consta do Anexo I, IV e V desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.980/2022)

 

Art. 5º Os servidores da categoria de cargos “Grupo Magistério”constituem categoria profissional para a qual se exige formação de nível superior, respeitados os direitos adquiridos, organizando-se em grupos que se elevam progressivamente, de acordo com a habilitação específica no campo de atuação do professor.

 

§ 1º O enquadramento funcional da categoria de cargos “Grupo Magistério”, no que se refere ao Grupo Salarial, Nível e Habilitação, será o estabelecido no Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal, constante do Anexo II desta Lei.

 

§ 2º Parao desempenho das atividades de magistério, exigir-se-á da categoria de professor graduação de nível superior,sendo os profissionais enquadrados nos termos desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o acesso funcional dos servidores integrantes da categoria de “Grupo Magistério”, de um grupo para o outro, correspondente à sua habilitação, mantido o mesmo cargo.

 

§ 1º O pedido de acesso funcional poderá ser apresentado no decorrer de cada ano, sendo de responsabilidade do interessado providenciar a juntada de documentos hábeis, sob pena de indeferimento.

 

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior,será feita, por comissão especialmente constituída, a avaliação dos pedidos de acesso funcional que deverão ser instruídos com a cópia do certificado ou diploma que, na forma da lei, comprove a habilitação alegada.

 

§ 3º Os acréscimos pecuniários decorrentes do acesso funcional somente serão devidos a partir do mês subsequente ao parecer da comissão, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para análise dos processos.

 

Art. 7º A carga horária para os servidores integrantes da categoria de cargos “Grupo Magistério” será:

 

I - de 25 (vinte e cinco) a 40 (quarenta) horas semanais para o PEB-A, atuando na etapa da Educação Infantil - nas classes de 0 a 3 anos;

 

II - de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o PEB-B, atuando na etapa da Educação Infantil, nas classes de 4 e 5 anos ou na etapa do Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao5º);

 

III - de 25 (vinte e cinco) a 40 (quarenta) horas semanais para o PEB-C, atuando na etapa do Ensino Fundamental – nos anos finais (6º ao 9º);

 

IV - de 25(vinte e cinco) a 40(quarenta) horas semanais para o PEB-D,atuando na etapa da Educação Infantil ou na etapa do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo único. Na hipótese de conveniência para o serviço público, e desde que não resulte em interrupção do efetivo trabalho escolar, poderá ser autorizada aos servidores enquadrados nos cargos de PEB-A, PEB-C e PEB-D a redução de sua carga horária de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas.

 

Art. 8º Considerar-se-á atribuição do professor:

 

I - em decorrência do cargo ocupado:

 

a) na Unidade Central do Sistema: administração, inspeção, supervisão, orientação, pesquisa, planejamento e avaliação do processo de ensino;

b) nas Unidades de Ensino: planejamento, regência e avaliação, administração, prática de cuidados indispensáveis à educação infantil, supervisão e coordenação das atividades de ensino.

 

II - por ato expresso do Secretário Municipal de Educação e observada a habilitação necessária: dinamização, coordenação e acompanhamento de atividades, programas e projetos relacionados ao ensino.

 

Art. 9° O Código de Identificação das funções inerentes ao cargo de Professor da categoria de “Grupo Magistério” constitui-se dos seguintes elementos indicativos:

 

I – Professor da Educação Básica:PEB;

 

II - Função: A, B, C e D;

 

a) Atuação em classes de 0 a 3 anos na etapa da Educação Infantil: A;

b) Atuação em classes de 4 e 5 anos na etapa da Educação Infantil ou nos anos iniciais da etapa do Ensino Fundamental: B;

c) Atuação nos anos finais da etapa do Ensino Fundamental: C;

d) Atuação como Professor Pedagogo na Educação Básica: D.

 

III - Grupo: I até VII;

 

IV - Nível:I até IV;

 

V - Referência: A até U.

 

V Referência: A até Z (Redação dada pela Lei nº 7.980/2022)

 

Art. 10 O professor, de acordo com os dispositivos da presente lei e habilitação específica, atuará:

 

I - PEB-A, nas Unidades de Ensino de Educação Básica, em classes de 0 a 3 anos;

 

II - PEB-B, nas Unidades de Ensino de Educação Básica, em classes de 4 e 5 anos ou nos anos iniciais (1º ao 5º) da etapa do Ensino Fundamental;

 

III - PEB-C, nas Unidades de Ensino de Educação Básica, nos anos finais (6º ao 9º) da etapa do Ensino Fundamental;

 

IV - PEB-D, nas Unidades de Ensino de Educação Básica, em função pedagógica, ou na Unidade Central do Sistema de Ensino;

 

§ 1º Para o exercício das funções de que tratam os incisos deste artigo, os professores deverão atender aos dispositivos do Estatuto do Magistério Público Municipal e às exigências legais especificadas no Anexo III desta Lei.

 

§ 2º Os servidores ocupantes do cargo de Professor PEB-C - Educação Física, atuarão nas Unidades de Ensino de Educação Básica:

 

a) Na Educação Infantil em classes de 4 e 5anos;

b) No Ensino Fundamental.

 

Art. 11 Os servidores da categoria de “Grupo Magistério” farão jus, além das vantagens previstas na legislação aplicável, à gratificação pelo exercício da  função de gestor de Unidade de Ensino, na qualidade de função técnica dentro da área do magistério.

 

§ 1° A gratificação de gestor será estabelecida de acordo com a categoria da Unidade de Ensino, cujos critérios de classificação e remuneração são os seguintes:

 

Categoria       Número de Turmas   Gratificação de Gestor

1ª                  33 a 40 turmas         R$ 2.000,00

2ª                  25 a 32 turmas         R$ 1.700,00

3ª                  16 a 24 turmas         R$ 1.400,00

4ª                  10 a 15 turmas         R$ 1.100,00

5ª                  04 a 09 turmas         R$ 800,00

 

§ 2° A classificação da Unidade de Ensino será feita de acordo com número de turmas, considerando-se o total destas.

 

§ 3° O desempenho das atribuições de gestor escolar compreende o cumprimento do expediente de 40 (quarenta) horas semanais, sendo atribuída carga horária especial até esse limite, na hipótese de ser inferior àquela prevista para o cargo ocupado.

 

§ 4º Para assumir a função de gestor escolar, o servidor ocupante de dois cargos de magistério na rede municipal, deverá licenciar-se de um dos cargos.

 

§ 5° O profissional do ensino, graduado ou pós-graduado em Pedagogia, se investido nas funções de gestor escolar e pedagogo de unidade de ensino de 5ª categoria, receberá gratificação correspondente à unidade de 4ª categoria.

 

§ 6° O valor da gratificação pelo exercício do cargo de gestor será revisto periodicamente, observada a disponibilidade financeira do município e respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 12 Para exercer a função gratificada de Gestor Escolar, o profissional do magistério deverá atender às seguintes exigências:

 

I - ser ocupante de cargo efetivo do Magistério Público Municipal e estarem exercício;

 

II - ter experiência profissional na rede pública de ensino, no mínimo, 3 (três)anos;

 

III - ter habilitação mínima exigida para a maior modalidade de ensino oferecida pela unidade escolar;

 

IV - não apresentar no Cadastro da Pessoa Física (CPF) nenhum impedimento para movimentação bancária;

 

V - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e não ter sofrido sanção administrativa;

 

VI - ter disponibilidade para atender aos turnos em funcionamento na unidade escolar.

 

Parágrafo único. Fica o profissional do magistério no exercício da função de confiança de Gestor Escolar obrigado a dar assistência diária aos turnos matutino e vespertino, em funcionamento na unidade de ensino.

 

Art. 13 As férias anuais do profissional do magistério no exercício da função de gratificada de Gestor Escolar serão de 30 (trinta) dias consecutivos e deverão ser gozadas, preferencialmente, durante o recesso escolar.

 

Art. 14 As atribuições do profissional do magistério na função de confiança de Gestor Escolar serão exercidas de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

 

Art. 15 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente e nos próximos a serem aprovados, suplementadas se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 16 Aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2020 os valores constantes da tabela de subsídios do Anexo I desta Lei.

 

Art. 17 Aplica-se a partir de 1º de março de 2020 os valores constantes da tabela de subsídios do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 17-A Fica garantido, a partir de 1º de maio de 2024, o pagamento do valor do vencimento mínimo do piso salarial do magistério, estabelecido por Portaria ou instrumento congênere emitido pelo Ministério da Educação, por meio de complementação, sempre que, na tabela constante do Anexo V desta Lei, incluída pela Lei n° 7.980/2022, resultar valor inferior, devendo o complemento ser devidamente proporcional à titulação e à carga horária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 8.111/2024)

 

Art. 17-B O estabelecimento do piso salarial do magistério será na base da carreira do subsídio, tendo suas vantagens pecuniárias acrescidas proporcionalmente de acordo com a vida funcional específica. Utilizar-se-á a tabela constante no Anexo V desta Lei, incluída pela Lei n° 7.980/2022, como referência dos valores iniciais pagos a cada tipo de enquadramento, ficando a cargo do Executivo Municipal os cálculos condizentes às diferentes realidades funcionais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 8.111/2024)

 

Art. 17-C Quando o aumento for concedido aos servidores públicos municipais da categoria do magistério, será garantido o mesmo percentual de reajuste aos efetivos, observando a tabela presente no Anexo IV desta lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 8.111/2024)

 

Art. 18 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1° da Lei Municipal n° 6.096/2008.

 

Art. 19 Aplica-se a partir de de maio de 2022 os valores constantes da tabela de subsídio do Anexo V desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.980/2022)

 

Art. 20 Fica assegurado aos servidores e empregados públicos municipais do Grupo do Magistério o direito de opção por permanecer no regime vencimentos ou migrar para o regime de subsídio, no qual serão enquadrados no Anexo V desta lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.980/2022)

 

§ Aos que optarem em migrar para o regime de subsídio, aplica-se as normas de enquadramento, constante da Lei 7.756/2019. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.980/2022)

 

§ O direito de opção a que se refere o caput deste artigo é assegurado aos servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, nomeados e admitidos até a data da publicação desta Lei, devendo ser formalizado por meio de documento escrito e devidamente assinado e protocolizado até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de publicação desta lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.980/2022)

 

§ Os servidores que exercerem o direito de opção ao regime de subsídio perceberão os valores constantes no Anexo V desta lei, a partir do mês subsequente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.980/2022)

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

PROFESSORES 20 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

 

 

 

NORMAL

 

 

 

I

I

1.237,50

1.274,63

1.312,86

1.352,25

1.392,82

1.434,60

1.477,64

1.521,97

1.567,63

1.614,66

1.663,10

1.712,99

1.764,38

1.817,31

1.871,83

1.927,98

1.985,82

2.045,40

2.106,76

2.169,96

2.235,06

II

1.361,25

1.402,09

1.444,15

1.487,47

1.532,10

1.578,06

1.625,40

1.674,17

1.724,39

1.776,12

1.829,41

1.884,29

1.940,82

1.999,04

2.059,01

2.120,78

2.184,41

2.249,94

2.317,44

2.386,96

2.458,57

III

1.497,38

1.542,30

1.588,57

1.636,22

1.685,31

1.735,87

1.787,94

1.841,58

1.896,83

1.953,73

2.012,35

2.072,72

2.134,90

2.198,95

2.264,91

2.332,86

2.402,85

2.474,93

2.549,18

2.625,66

2.704,43

IV

1.647,11

1.696,53

1.747,42

1.799,84

1.853,84

1.909,45

1.966,74

2.025,74

2.086,51

2.149,11

2.213,58

2.279,99

2.348,39

2.418,84

2.491,41

2.566,15

2.643,13

2.722,43

2.804,10

2.888,22

2.974,87

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

II

I

1.305,00

1.344,15

1.384,47

1.426,01

1.468,79

1.512,85

1.558,24

1.604,99

1.653,13

1.702,73

1.753,81

1.806,43

1.860,62

1.916,44

1.973,93

2.033,15

2.094,14

2.156,97

2.221,68

2.288,33

2.356,98

II

1.435,50

1.478,57

1.522,92

1.568,61

1.615,67

1.664,14

1.714,06

1.765,48

1.818,45

1.873,00

1.929,19

1.987,07

2.046,68

2.108,08

2.171,32

2.236,46

2.303,56

2.372,66

2.443,84

2.517,16

2.592,67

III

1.579,05

1.626,42

1.675,21

1.725,47

1.777,23

1.830,55

1.885,47

1.942,03

2.000,29

2.060,30

2.122,11

2.185,77

2.251,35

2.318,89

2.388,45

2.460,11

2.533,91

2.609,93

2.688,23

2.768,87

2.851,94

IV

1.736,96

1.789,06

1.842,74

1.898,02

1.954,96

2.013,61

2.074,02

2.136,24

2.200,32

2.266,33

2.334,32

2.404,35

2.476,48

2.550,78

2.627,30

2.706,12

2.787,30

2.870,92

2.957,05

3.045,76

3.137,13

 

 

 

NORMAL SUPERIOR

 

 

 

III

I

1.372,50

1.413,68

1.456,09

1.499,77

1.544,76

1.591,10

1.638,84

1.688,00

1.738,64

1.790,80

1.844,53

1.899,86

1.956,86

2.015,56

2.076,03

2.138,31

2.202,46

2.268,53

2.336,59

2.406,69

2.478,89

II

1.509,75

1.555,04

1.601,69

1.649,74

1.699,24

1.750,21

1.802,72

1.856,80

1.912,51

1.969,88

2.028,98

2.089,85

2.152,54

2.217,12

2.283,63

2.352,14

2.422,71

2.495,39

2.570,25

2.647,36

2.726,78

III

1.660,73

1.710,55

1.761,86

1.814,72

1.869,16

1.925,24

1.982,99

2.042,48

2.103,76

2.166,87

2.231,88

2.298,83

2.367,80

2.438,83

2.512,00

2.587,36

2.664,98

2.744,93

2.827,27

2.912,09

2.999,45

IV

1.826,80

1.881,60

1.938,05

1.996,19

2.056,08

2.117,76

2.181,29

2.246,73

2.314,13

2.383,56

2.455,06

2.528,71

2.604,58

2.682,71

2.763,20

2.846,09

2.931,47

3.019,42

3.110,00

3.203,30

3.299,40

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

IV

I

1.440,00

1.483,20

1.527,70

1.573,53

1.620,73

1.669,35

1.719,44

1.771,02

1.824,15

1.878,87

1.935,24

1.993,30

2.053,10

2.114,69

2.178,13

2.243,47

2.310,78

2.380,10

2.451,50

2.525,05

2.600,80

II

1.584,00

1.631,52

1.680,47

1.730,88

1.782,81

1.836,29

1.891,38

1.948,12

2.006,56

2.066,76

2.128,76

2.192,63

2.258,41

2.326,16

2.395,94

2.467,82

2.541,85

2.618,11

2.696,65

2.777,55

2.860,88

III

1.742,40

1.794,67

1.848,51

1.903,97

1.961,09

2.019,92

2.080,52

2.142,93

2.207,22

2.273,44

2.341,64

2.411,89

2.484,25

2.558,77

2.635,54

2.714,60

2.796,04

2.879,92

2.966,32

3.055,31

3.146,97

IV

1.916,64

1.974,14

2.033,36

2.094,36

2.157,20

2.221,91

2.288,57

2.357,23

2.427,94

2.500,78

2.575,80

2.653,08

2.732,67

2.814,65

2.899,09

2.986,06

3.075,64

3.167,91

3.262,95

3.360,84

3.461,67

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

V

I

1.573,53

1.620,73

1.669,35

1.719,44

1.771,02

1.824,15

1.878,87

1.935,24

1.993,30

2.053,10

2.114,69

2.178,13

2.243,47

2.310,78

2.380,10

2.451,50

2.525,05

2.600,80

2.678,82

2.759,19

2.841,96

II

1.730,88

1.782,81

1.836,29

1.891,38

1.948,12

2.006,56

2.066,76

2.128,76

2.192,63

2.258,41

2.326,16

2.395,94

2.467,82

2.541,85

2.618,11

2.696,65

2.777,55

2.860,88

2.946,71

3.035,11

3.126,16

III

1.903,97

1.961,09

2.019,92

2.080,52

2.142,93

2.207,22

2.273,44

2.341,64

2.411,89

2.484,25

2.558,77

2.635,54

2.714,60

2.796,04

2.879,92

2.966,32

3.055,31

3.146,97

3.241,38

3.338,62

3.438,78

IV

2.094,36

2.157,20

2.221,91

2.288,57

2.357,23

2.427,94

2.500,78

2.575,80

2.653,08

2.732,67

2.814,65

2.899,09

2.986,06

3.075,64

3.167,91

3.262,95

3.360,84

3.461,67

3.565,51

3.672,48

3.782,65

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

VI

I

1.719,44

1.771,02

1.824,15

1.878,87

1.935,24

1.993,30

2.053,10

2.114,69

2.178,13

2.243,47

2.310,78

2.380,10

2.451,50

2.525,05

2.600,80

2.678,82

2.759,19

2.841,96

2.927,22

3.015,04

3.105,49

II

1.891,38

1.948,12

2.006,56

2.066,76

2.128,76

2.192,63

2.258,41

2.326,16

2.395,94

2.467,82

2.541,85

2.618,11

2.696,65

2.777,55

2.860,88

2.946,71

3.035,11

3.126,16

3.219,95

3.316,54

3.416,04

III

2.080,52

2.142,93

2.207,22

2.273,44

2.341,64

2.411,89

2.484,25

2.558,77

2.635,54

2.714,60

2.796,04

2.879,92

2.966,32

3.055,31

3.146,97

3.241,38

3.338,62

3.438,78

3.541,94

3.648,20

3.757,64

IV

2.288,57

2.357,23

2.427,94

2.500,78

2.575,80

2.653,08

2.732,67

2.814,65

2.899,09

2.986,06

3.075,64

3.167,91

3.262,95

3.360,84

3.461,67

3.565,51

3.672,48

3.782,65

3.896,13

4.013,02

4.133,41

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

VII

I

1.878,87

1.935,24

1.993,30

2.053,10

2.114,69

2.178,13

2.243,47

2.310,78

2.380,10

2.451,50

2.525,05

2.600,80

2.678,82

2.759,19

2.841,96

2.927,22

3.015,04

3.105,49

3.198,66

3.294,62

3.393,45

II

2.066,76

2.128,76

2.192,63

2.258,41

2.326,16

2.395,94

2.467,82

2.541,85

2.618,11

2.696,65

2.777,55

2.860,88

2.946,71

3.035,11

3.126,16

3.219,95

3.316,54

3.416,04

3.518,52

3.624,08

3.732,80

III

2.273,44

2.341,64

2.411,89

2.484,25

2.558,77

2.635,54

2.714,60

2.796,04

2.879,92

2.966,32

3.055,31

3.146,97

3.241,38

3.338,62

3.438,78

3.541,94

3.648,20

3.757,64

3.870,37

3.986,49

4.106,08

IV

2.500,78

2.575,80

2.653,08

2.732,67

2.814,65

2.899,09

2.986,06

3.075,64

3.167,91

3.262,95

3.360,84

3.461,67

3.565,51

3.672,48

3.782,65

3.896,13

4.013,02

4.133,41

4.257,41

4.385,13

4.516,69

 

PROFESSORES 25 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

 

 

 

NORMAL

 

 

 

I

I

1.546,88

1.593,28

1.641,08

1.690,31

1.741,02

1.793,25

1.847,05

1.902,46

1.959,53

2.018,32

2.078,87

2.141,24

2.205,47

2.271,64

2.339,79

2.409,98

2.482,28

2.556,75

2.633,45

2.712,45

2.793,83

II

1.701,56

1.752,61

1.805,19

1.859,34

1.915,12

1.972,58

2.031,75

2.092,71

2.155,49

2.220,15

2.286,76

2.355,36

2.426,02

2.498,80

2.573,77

2.650,98

2.730,51

2.812,42

2.896,80

2.983,70

3.073,21

III

1.871,72

1.927,87

1.985,71

2.045,28

2.106,64

2.169,84

2.234,93

2.301,98

2.371,04

2.442,17

2.515,43

2.590,90

2.668,62

2.748,68

2.831,14

2.916,08

3.003,56

3.093,67

3.186,48

3.282,07

3.380,53

IV

2.058,89

2.120,66

2.184,28

2.249,81

2.317,30

2.386,82

2.458,42

2.532,18

2.608,14

2.686,39

2.766,98

2.849,99

2.935,49

3.023,55

3.114,26

3.207,68

3.303,92

3.403,03

3.505,12

3.610,28

3.718,59

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

II

I

1.631,25

1.680,19

1.730,59

1.782,51

1.835,99

1.891,07

1.947,80

2.006,23

2.066,42

2.128,41

2.192,26

2.258,03

2.325,77

2.395,55

2.467,41

2.541,43

2.617,68

2.696,21

2.777,09

2.860,41

2.946,22

II

1.794,38

1.848,21

1.903,65

1.960,76

2.019,58

2.080,17

2.142,58

2.206,85

2.273,06

2.341,25

2.411,49

2.483,83

2.558,35

2.635,10

2.714,15

2.795,58

2.879,45

2.965,83

3.054,80

3.146,45

3.240,84

III

1.973,81

2.033,03

2.094,02

2.156,84

2.221,54

2.288,19

2.356,84

2.427,54

2.500,37

2.575,38

2.652,64

2.732,22

2.814,18

2.898,61

2.985,57

3.075,14

3.167,39

3.262,41

3.360,28

3.461,09

3.564,92

IV

2.171,19

2.236,33

2.303,42

2.372,52

2.443,70

2.517,01

2.592,52

2.670,29

2.750,40

2.832,92

2.917,90

3.005,44

3.095,60

3.188,47

3.284,13

3.382,65

3.484,13

3.588,65

3.696,31

3.807,20

3.921,42

 

 

 

NORMAL SUPERIOR

 

 

 

III

I

1.715,63

1.767,09

1.820,11

1.874,71

1.930,95

1.988,88

2.048,55

2.110,00

2.173,30

2.238,50

2.305,66

2.374,83

2.446,07

2.519,45

2.595,04

2.672,89

2.753,07

2.835,67

2.920,74

3.008,36

3.098,61

II

1.887,19

1.943,80

2.002,12

2.062,18

2.124,05

2.187,77

2.253,40

2.321,00

2.390,63

2.462,35

2.536,22

2.612,31

2.690,68

2.771,40

2.854,54

2.940,18

3.028,38

3.119,23

3.212,81

3.309,19

3.408,47

III

2.075,91

2.138,18

2.202,33

2.268,40

2.336,45

2.406,54

2.478,74

2.553,10

2.629,70

2.708,59

2.789,84

2.873,54

2.959,75

3.048,54

3.139,99

3.234,19

3.331,22

3.431,16

3.534,09

3.640,11

3.749,32

IV

2.283,50

2.352,00

2.422,56

2.495,24

2.570,10

2.647,20

2.726,61

2.808,41

2.892,67

2.979,45

3.068,83

3.160,89

3.255,72

3.353,39

3.453,99

3.557,61

3.664,34

3.774,27

3.887,50

4.004,13

4.124,25

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

IV

I

1.800,00

1.854,00

1.909,62

1.966,91

2.025,92

2.086,69

2.149,29

2.213,77

2.280,19

2.348,59

2.419,05

2.491,62

2.566,37

2.643,36

2.722,66

2.804,34

2.888,47

2.975,13

3.064,38

3.156,31

3.251,00

II

1.980,00

2.039,40

2.100,58

2.163,60

2.228,51

2.295,36

2.364,22

2.435,15

2.508,20

2.583,45

2.660,95

2.740,78

2.823,01

2.907,70

2.994,93

3.084,78

3.177,32

3.272,64

3.370,82

3.471,94

3.576,10

III

2.178,00

2.243,34

2.310,64

2.379,96

2.451,36

2.524,90

2.600,65

2.678,67

2.759,03

2.841,80

2.927,05

3.014,86

3.105,31

3.198,47

3.294,42

3.393,25

3.495,05

3.599,90

3.707,90

3.819,14

3.933,71

IV

2.395,80

2.467,67

2.541,70

2.617,96

2.696,49

2.777,39

2.860,71

2.946,53

3.034,93

3.125,98

3.219,75

3.316,35

3.415,84

3.518,31

3.623,86

3.732,58

3.844,56

3.959,89

4.078,69

4.201,05

4.327,08

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

V

I

1.966,91

2.025,92

2.086,69

2.149,29

2.213,77

2.280,19

2.348,59

2.419,05

2.491,62

2.566,37

2.643,36

2.722,66

2.804,34

2.888,47

2.975,13

3.064,38

3.156,31

3.251,00

3.348,53

3.448,99

3.552,46

II

2.163,60

2.228,51

2.295,36

2.364,22

2.435,15

2.508,20

2.583,45

2.660,95

2.740,78

2.823,01

2.907,70

2.994,93

3.084,78

3.177,32

3.272,64

3.370,82

3.471,94

3.576,10

3.683,38

3.793,88

3.907,70

III

2.379,96

2.451,36

2.524,90

2.600,65

2.678,67

2.759,03

2.841,80

2.927,05

3.014,86

3.105,31

3.198,47

3.294,42

3.393,25

3.495,05

3.599,90

3.707,90

3.819,14

3.933,71

4.051,72

4.173,27

4.298,47

IV

2.617,96

2.696,49

2.777,39

2.860,71

2.946,53

3.034,93

3.125,98

3.219,75

3.316,35

3.415,84

3.518,31

3.623,86

3.732,58

3.844,56

3.959,89

4.078,69

4.201,05

4.327,08

4.456,89

4.590,60

4.728,32

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

VI

I

2.149,29

2.213,77

2.280,19

2.348,59

2.419,05

2.491,62

2.566,37

2.643,36

2.722,66

2.804,34

2.888,47

2.975,13

3.064,38

3.156,31

3.251,00

3.348,53

3.448,99

3.552,46

3.659,03

3.768,80

3.881,86

II

2.364,22

2.435,15

2.508,20

2.583,45

2.660,95

2.740,78

2.823,01

2.907,70

2.994,93

3.084,78

3.177,32

3.272,64

3.370,82

3.471,94

3.576,10

3.683,38

3.793,88

3.907,70

4.024,93

4.145,68

4.270,05

III

2.600,65

2.678,67

2.759,03

2.841,80

2.927,05

3.014,86

3.105,31

3.198,47

3.294,42

3.393,25

3.495,05

3.599,90

3.707,90

3.819,14

3.933,71

4.051,72

4.173,27

4.298,47

4.427,43

4.560,25

4.697,06

IV

2.860,71

2.946,53

3.034,93

3.125,98

3.219,75

3.316,35

3.415,84

3.518,31

3.623,86

3.732,58

3.844,56

3.959,89

4.078,69

4.201,05

4.327,08

4.456,89

4.590,60

4.728,32

4.870,17

5.016,27

5.166,76

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

VII

I

2.348,59

2.419,05

2.491,62

2.566,37

2.643,36

2.722,66

2.804,34

2.888,47

2.975,13

3.064,38

3.156,31

3.251,00

3.348,53

3.448,99

3.552,46

3.659,03

3.768,80

3.881,86

3.998,32

4.118,27

4.241,82

II

2.583,45

2.660,95

2.740,78

2.823,01

2.907,70

2.994,93

3.084,78

3.177,32

3.272,64

3.370,82

3.471,94

3.576,10

3.683,38

3.793,88

3.907,70

4.024,93

4.145,68

4.270,05

4.398,15

4.530,10

4.666,00

III

2.841,80

2.927,05

3.014,86

3.105,31

3.198,47

3.294,42

3.393,25

3.495,05

3.599,90

3.707,90

3.819,14

3.933,71

4.051,72

4.173,27

4.298,47

4.427,43

4.560,25

4.697,06

4.837,97

4.983,11

5.132,60

IV

3.125,98

3.219,75

3.316,35

3.415,84

3.518,31

3.623,86

3.732,58

3.844,56

3.959,89

4.078,69

4.201,05

4.327,08

4.456,89

4.590,60

4.728,32

4.870,17

5.016,27

5.166,76

5.321,76

5.481,42

5.645,86

 

PROFESSORES 40 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

 

 

 

NORMAL

 

 

 

I

I

2.475,00

2.549,25

2.625,73

2.704,50

2.785,63

2.869,20

2.955,28

3.043,94

3.135,26

3.229,31

3.326,19

3.425,98

3.528,76

3.634,62

3.743,66

3.855,97

3.971,65

4.090,80

4.213,52

4.339,93

4.470,13

II

2.722,50

2.804,18

2.888,30

2.974,95

3.064,20

3.156,12

3.250,81

3.348,33

3.448,78

3.552,24

3.658,81

3.768,58

3.881,63

3.998,08

4.118,03

4.241,57

4.368,81

4.499,88

4.634,87

4.773,92

4.917,14

III

2.994,75

3.084,59

3.177,13

3.272,44

3.370,62

3.471,74

3.575,89

3.683,16

3.793,66

3.907,47

4.024,69

4.145,43

4.269,80

4.397,89

4.529,83

4.665,72

4.805,69

4.949,87

5.098,36

5.251,31

5.408,85

IV

3.294,23

3.393,05

3.494,84

3.599,69

3.707,68

3.818,91

3.933,48

4.051,48

4.173,03

4.298,22

4.427,16

4.559,98

4.696,78

4.837,68

4.982,81

5.132,30

5.286,26

5.444,85

5.608,20

5.776,44

5.949,74

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

II

I

2.610,00

2.688,30

2.768,95

2.852,02

2.937,58

3.025,71

3.116,48

3.209,97

3.306,27

3.405,46

3.507,62

3.612,85

3.721,24

3.832,87

3.947,86

4.066,29

4.188,28

4.313,93

4.443,35

4.576,65

4.713,95

II

2.871,00

2.957,13

3.045,84

3.137,22

3.231,34

3.328,28

3.428,12

3.530,97

3.636,90

3.746,00

3.858,38

3.974,14

4.093,36

4.216,16

4.342,65

4.472,92

4.607,11

4.745,33

4.887,69

5.034,32

5.185,35

III

3.158,10

3.252,84

3.350,43

3.450,94

3.554,47

3.661,10

3.770,94

3.884,06

4.000,59

4.120,60

4.244,22

4.371,55

4.502,70

4.637,78

4.776,91

4.920,22

5.067,82

5.219,86

5.376,45

5.537,75

5.703,88

IV

3.473,91

3.578,13

3.685,47

3.796,04

3.909,92

4.027,21

4.148,03

4.272,47

4.400,65

4.532,66

4.668,64

4.808,70

4.952,97

5.101,55

5.254,60

5.412,24

5.574,61

5.741,84

5.914,10

6.091,52

6.274,27

 

 

 

NORMALSUPERIOR

 

 

 

III

I

2.745,00

2.827,35

2.912,17

2.999,54

3.089,52

3.182,21

3.277,67

3.376,00

3.477,28

3.581,60

3.689,05

3.799,72

3.913,71

4.031,13

4.152,06

4.276,62

4.404,92

4.537,07

4.673,18

4.813,37

4.957,78

II

3.019,50

3.110,09

3.203,39

3.299,49

3.398,47

3.500,43

3.605,44

3.713,60

3.825,01

3.939,76

4.057,96

4.179,69

4.305,08

4.434,24

4.567,26

4.704,28

4.845,41

4.990,77

5.140,50

5.294,71

5.453,55

III

3.321,45

3.421,09

3.523,73

3.629,44

3.738,32

3.850,47

3.965,99

4.084,96

4.207,51

4.333,74

4.463,75

4.597,66

4.735,59

4.877,66

5.023,99

5.174,71

5.329,95

5.489,85

5.654,55

5.824,18

5.998,91

IV

3.653,60

3.763,20

3.876,10

3.992,38

4.112,15

4.235,52

4.362,58

4.493,46

4.628,26

4.767,11

4.910,13

5.057,43

5.209,15

5.365,43

5.526,39

5.692,18

5.862,95

6.038,84

6.220,00

6.406,60

6.598,80

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

IV

I

2.880,00

2.966,40

3.055,39

3.147,05

3.241,47

3.338,71

3.438,87

3.542,04

3.648,30

3.757,75

3.870,48

3.986,59

4.106,19

4.229,38

4.356,26

4.486,95

4.621,55

4.760,20

4.903,01

5.050,10

5.201,60

II

3.168,00

3.263,04

3.360,93

3.461,76

3.565,61

3.672,58

3.782,76

3.896,24

4.013,13

4.133,52

4.257,53

4.385,25

4.516,81

4.652,31

4.791,88

4.935,64

5.083,71

5.236,22

5.393,31

5.555,11

5.721,76

III

3.484,80

3.589,34

3.697,02

3.807,94

3.922,17

4.039,84

4.161,03

4.285,86

4.414,44

4.546,87

4.683,28

4.823,78

4.968,49

5.117,55

5.271,07

5.429,20

5.592,08

5.759,84

5.932,64

6.110,62

6.293,94

IV

3.833,28

3.948,28

4.066,73

4.188,73

4.314,39

4.443,82

4.577,14

4.714,45

4.855,88

5.001,56

5.151,61

5.306,16

5.465,34

5.629,30

5.798,18

5.972,13

6.151,29

6.335,83

6.525,90

6.721,68

6.923,33

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

V

I

3.147,05

3.241,47

3.338,71

3.438,87

3.542,04

3.648,30

3.757,75

3.870,48

3.986,59

4.106,19

4.229,38

4.356,26

4.486,95

4.621,55

4.760,20

4.903,01

5.050,10

5.201,60

5.357,65

5.518,38

5.683,93

II

3.461,76

3.565,61

3.672,58

3.782,76

3.896,24

4.013,13

4.133,52

4.257,53

4.385,25

4.516,81

4.652,31

4.791,88

4.935,64

5.083,71

5.236,22

5.393,31

5.555,11

5.721,76

5.893,41

6.070,22

6.252,32

III

3.807,94

3.922,17

4.039,84

4.161,03

4.285,86

4.414,44

4.546,87

4.683,28

4.823,78

4.968,49

5.117,55

5.271,07

5.429,20

5.592,08

5.759,84

5.932,64

6.110,62

6.293,94

6.482,75

6.677,24

6.877,55

IV

4.188,73

4.314,39

4.443,82

4.577,14

4.714,45

4.855,88

5.001,56

5.151,61

5.306,16

5.465,34

5.629,30

5.798,18

5.972,13

6.151,29

6.335,83

6.525,90

6.721,68

6.923,33

7.131,03

7.344,96

7.565,31

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

VI

I

3.438,87

3.542,04

3.648,30

3.757,75

3.870,48

3.986,59

4.106,19

4.229,38

4.356,26

4.486,95

4.621,55

4.760,20

4.903,01

5.050,10

5.201,60

5.357,65

5.518,38

5.683,93

5.854,45

6.030,08

6.210,98

II

3.782,76

3.896,24

4.013,13

4.133,52

4.257,53

4.385,25

4.516,81

4.652,31

4.791,88

4.935,64

5.083,71

5.236,22

5.393,31

5.555,11

5.721,76

5.893,41

6.070,22

6.252,32

6.439,89

6.633,09

6.832,08

III

4.161,03

4.285,86

4.414,44

4.546,87

4.683,28

4.823,78

4.968,49

5.117,55

5.271,07

5.429,20

5.592,08

5.759,84

5.932,64

6.110,62

6.293,94

6.482,75

6.677,24

6.877,55

7.083,88

7.296,40

7.515,29

IV

4.577,14

4.714,45

4.855,88

5.001,56

5.151,61

5.306,16

5.465,34

5.629,30

5.798,18

5.972,13

6.151,29

6.335,83

6.525,90

6.721,68

6.923,33

7.131,03

7.344,96

7.565,31

7.792,27

8.026,04

8.266,82

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

VII

I

3.757,75

3.870,48

3.986,59

4.106,19

4.229,38

4.356,26

4.486,95

4.621,55

4.760,20

4.903,01

5.050,10

5.201,60

5.357,65

5.518,38

5.683,93

5.854,45

6.030,08

6.210,98

6.397,31

6.589,23

6.786,91

II

4.133,52

4.257,53

4.385,25

4.516,81

4.652,31

4.791,88

4.935,64

5.083,71

5.236,22

5.393,31

5.555,11

5.721,76

5.893,41

6.070,22

6.252,32

6.439,89

6.633,09

6.832,08

7.037,04

7.248,15

7.465,60

III

4.546,87

4.683,28

4.823,78

4.968,49

5.117,55

5.271,07

5.429,20

5.592,08

5.759,84

5.932,64

6.110,62

6.293,94

6.482,75

6.677,24

6.877,55

7.083,88

7.296,40

7.515,29

7.740,75

7.972,97

8.212,16

IV

5.001,56

5.151,61

5.306,16

5.465,34

5.629,30

5.798,18

5.972,13

6.151,29

6.335,83

6.525,90

6.721,68

6.923,33

7.131,03

7.344,96

7.565,31

7.792,27

8.026,04

8.266,82

8.514,82

8.770,27

9.033,38

 

ANEXO II

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

Grupo Ocupacional

 

 

Cargo

 

 

Carga Horária Semanal

 

Quantitativo Total por Cargo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Magistério

Professor PEB A

25h

455

Professor PEB A

40h

68

Professor PEB B

25h

870

Professor PEB B – Libras

25h

20

Professor PEB B – Deficiente Visual

25h

10

Professor PEB C – Língua Portuguesa

20h

2

Professor PEB C – Língua Portuguesa

25h

25

Professor PEB C – Língua Portuguesa

40h

6

Professor PEB C – Matemática

25h

35

Professor PE C – Matemática

40h

8

Professor PEB C - Ciências

20h

1

Professor PEB C – Ciências

25h

30

Professor PEB C – Ciências

40h

8

Professor PEB C- História

20h

3

Professor PEB C – História

25h

29

Professor PEB C – História

40h

4

Professor PEB C – Geografia

20h

2

Professor PEB C – Geografia

25h

37

Professor PEB C – Geografia

40h

4

Professor PEB C – Inglês

20h

1

Professor PEB C – Inglês

25h

23

Professor PEB C – Inglês

40h

1

Professor PEB C – Artes

25h

38

Professor PEB C – Ensino Religioso

25h

33

Professor PEB C – Educação Física

20h

1

Professor PEB C – Educação Física

25h

80

Professor PEB C – Educação Física

40h

4

Professor PEB D

20h

1

Professor PEB D

25h

38

Professor PEB D

40h

140


ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

Cargo: Professor da Educação Básica A (PEB – A) Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo

 

Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência relativos a sua área de habilitação profissional em classes da etapa da Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 3 anos de idade, envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.

 

Atribuições genéricas: Todoprofessor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; atuar como protagonista do trabalho coletivo, participando dos períodos dedicados ao planejamento, a execução e avaliação, estabelecendo um diálogo permanente com a comunidade, a família e os colegiados; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práticapedagógica.

 

Atribuições específicas: Compreende, especificamente,cuidar e educar crianças de 0 a 3 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil; orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal e alimentação; garantir horário para repouso, respeitando-se o ritmo biológico das crianças; zelar pela segurança das crianças na Instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças e fazer os encaminhamentos que se fizerem necessários; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; garantir o atendimento adequado segundo as necessidade e características das crianças; levar ao conhecimento da direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; apurar a frequência diária das crianças; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; planejar, registrar e executar atividades específicas do trabalho pedagógico no cotidiano da Educação Infantil, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; proporcionar, ao aluno, o acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Cargo: Professor da Educação Básica B (PEB – B) Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo

 

Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência relativos a sua área de habilitação profissional em classes da etapa da Educação Infantil, na faixa etária de 4 a 5 anos de idade, e nos anos iniciais da etapa do Ensino Fundamental, envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.

 

Atribuições genéricas: Todo professor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.

 

Atribuições específicas:Compreende, especificamente,orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; proporcionar, ao aluno, o acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; incentivar e desenvolver os pensamentos científico e lógico-matemático, por meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica; acompamhar e avaliar, com a equipe pedagógica e com o Professor de Educação Física, quando esse constar do quadro da EMEB, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau decomplexidade.

 

Cargo: Professor da Educação Básica B (PEB – B)LIBRAS Nível de Escolaridade Exigido: Ensino SuperiorCompleto

 

Atribuições genéricas: Todo professor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá:

 

Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.

 

Atribuições específicas: Compreende, especificamente, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; realizar atividades lúdicas e pedagógicasquefavoreçamasaprendizagensinfantis;proporcionar,aoaluno,oacessoàsdiferenteslinguagenseàspráticas sociais historicamente produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; incentivar e desenvolver os pensamentos científico e lógico- matemático, por meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica; acompanhar e avaliar, com a equipe pedagógica e com o Professor de Educação Física, quando esse constar do quadro da EMEB, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Profissional com domínio da Língua Brasileira de Sinais, que atuará como intérprete em eventos onde existapessoa com surdez, bem como na orientação aos alunos e na capacitação de professores.

 

Cargo: Professor da Educação Básica B (PEB – B) Deficiente VisualNível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo

 

Atribuições genéricas: Todo professor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá:

 

Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.

 

Atribuições específicas: Compreende, especificamente, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreça mas aprendizagens infantis;proporcionar,aoaluno,oacessoàsdiferenteslinguagenseàspráticas sociais historicamente produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; incentivar e desenvolver os pensamentos científico e lógico- matemático, por meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica; acompanhar e avaliar, com a equipe pedagógica e com o Professor de Educação Física, quando esse constar do quadro da EMEB, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Profissional com domínio em Brailler que atuará com pessoa cega ou com deficiência visual grave bem como na utilização de equipamentos tecnológicos específicos para aprendizagem do cego ou do deficiente visual e na capacitação de professores.

 

Cargo: Professor da Educação Básica A (PEB – C) Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo

 

Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência relativos a sua área de habilitação profissional em classes de anos finais da etapa do Ensino Fundamental, envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.

 

Atribuições genéricas: Todo professor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.

 

Atribuições específicas: Compreende, especificamente,orientar as crianças no que se refere a higiene pessoal; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens; proporcionar ao aluno o acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; incentivar e desenvolver os pensamentos científico e lógico-matemático, por meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica; acompanhar e avaliar com a equipe pedagógica, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual; dominar e trabalhar os componentes curriculares específicos baseado em princípios éticos, na perspectiva crítico-dialógica e articulação teoria-prática, de base nacional comum e/ou municipal; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Cargo: Professor da Educação Básica A (PEB – D) Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo

 

Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para planejamento, administração, orientação, supervisão e inspeção escolar, nas Unidades da Educação Básica, envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.

 

Atribuições genéricas: Todo professor, atuando em função pedagógica, da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o seu Plano de Ação segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Unidade Central da Secretaria Municipal de Educação e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola, com as famílias e a comunidade, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; orientar e acompanhar os professores no atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, inclusive os alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção da cidadania e o bem social; incentivar o uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica; planejar e participar com a direção da unidade de ensino, as reuniões e eventos da escola.

 

Atribuições específicas: Compreende, especificamente,trabalhar as relações interpessoais na Unidade de Ensino; incentivar e acompanhar a participação dos alunos nos Órgãos colegiados; promover estratégias de participação dos pais e comunidade na Escola, através de reuniões, plantões pedagógicos, festas e outros; coordenar, junto com a Direção da escola, a elaboração, implementação, avaliação e atualização do Projeto político Pedagógico; acompanhar, orientar e implementar, de acordo com as normas da Unidade Central: o calendário escolar, a distribuição de turmas, o mapa de carga horária, o horário semanal, a organização curricular e as normas de funcionamento da escola; planejar, implementar e acompanhar os projetos educacionais, visando à melhoria da qualidade de ensino; organizar os momentos de estudo para reflexão e aprofundamento teórico metodológico de temas relativos ao trabalho pedagógico; organizar e coordenar os momentos coletivos de avaliação do processo de ensino-aprendizagem e planejar as intervenções necessárias junto aos professores, de modo a garantir uma educação de maior qualidade; pesquisar e fornecer subsídios teóricos-metodológicos ao trabalho do professor; acompanhar todo o processo de ensino-aprendizagem dos alunos, fazendo as intervenções pedagógicas necessárias; acompanhar o desenvolvimento do currículo, orientando quanto à integração/articulação entre as disciplinas; incentivar e assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos; orientar e acompanhar o professor na utilização dos diversos instrumentos de avaliação, adequando-os aos objetivos do PPP; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau decomplexidade.

 

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARÇO DE 2020

 

PROFESSORES 20 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

 

 

 

NORMAL

 

 

 

I

I

1.375,00

1.416,25

1.458,74

1.502,50

1.547,57

1.594,00

1.641,82

1.691,08

1.741,81

1.794,06

1.847,89

1.903,32

1.960,42

2.019,23

2.079,81

2.142,21

2.206,47

2.272,67

2.340,85

2.411,07

2.483,40

II

1.512,50

1.557,88

1.604,61

1.652,75

1.702,33

1.753,40

1.806,00

1.860,18

1.915,99

1.973,47

2.032,67

2.093,65

2.156,46

2.221,16

2.287,79

2.356,43

2.427,12

2.499,93

2.574,93

2.652,18

2.731,74

III

1.663,75

1.713,66

1.765,07

1.818,02

1.872,57

1.928,74

1.986,60

2.046,20

2.107,59

2.170,82

2.235,94

2.303,02

2.372,11

2.443,27

2.516,57

2.592,07

2.669,83

2.749,93

2.832,42

2.917,40

3.004,92

IV

1.830,13

1.885,03

1.941,58

1.999,83

2.059,82

2.121,62

2.185,26

2.250,82

2.318,35

2.387,90

2.459,53

2.533,32

2.609,32

2.687,60

2.768,23

2.851,28

2.936,81

3.024,92

3.115,67

3.209,14

3.305,41

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

II

I

1.450,00

1.493,50

1.538,31

1.584,45

1.631,99

1.680,95

1.731,38

1.783,32

1.836,82

1.891,92

1.948,68

2.007,14

2.067,35

2.129,37

2.193,26

2.259,05

2.326,82

2.396,63

2.468,53

2.542,58

2.618,86

II

1.595,00

1.642,85

1.692,14

1.742,90

1.795,19

1.849,04

1.904,51

1.961,65

2.020,50

2.081,11

2.143,55

2.207,85

2.274,09

2.342,31

2.412,58

2.484,96

2.559,51

2.636,29

2.715,38

2.796,84

2.880,75

III

1.754,50

1.807,14

1.861,35

1.917,19

1.974,71

2.033,95

2.094,96

2.157,81

2.222,55

2.289,22

2.357,90

2.428,64

2.501,50

2.576,54

2.653,84

2.733,45

2.815,46

2.899,92

2.986,92

3.076,53

3.168,82

IV

1.929,95

1.987,85

2.047,48

2.108,91

2.172,18

2.237,34

2.304,46

2.373,60

2.444,80

2.518,15

2.593,69

2.671,50

2.751,65

2.834,20

2.919,22

3.006,80

3.097,00

3.189,91

3.285,61

3.384,18

3.485,70

 

 

 

NORMAL SUPERIOR

 

 

 

III

I

1.525,00

1.570,75

1.617,87

1.666,41

1.716,40

1.767,89

1.820,93

1.875,56

1.931,82

1.989,78

2.049,47

2.110,96

2.174,29

2.239,51

2.306,70

2.375,90

2.447,18

2.520,59

2.596,21

2.674,10

2.754,32

II

1.677,50

1.727,83

1.779,66

1.833,05

1.888,04

1.944,68

2.003,02

2.063,11

2.125,01

2.188,76

2.254,42

2.322,05

2.391,71

2.463,47

2.537,37

2.613,49

2.691,90

2.772,65

2.855,83

2.941,51

3.029,75

III

1.845,25

1.900,61

1.957,63

2.016,35

2.076,85

2.139,15

2.203,33

2.269,42

2.337,51

2.407,63

2.479,86

2.554,26

2.630,89

2.709,81

2.791,11

2.874,84

2.961,08

3.049,92

3.141,41

3.235,66

3.332,73

IV

2.029,78

2.090,67

2.153,39

2.217,99

2.284,53

2.353,07

2.423,66

2.496,37

2.571,26

2.648,40

2.727,85

2.809,68

2.893,97

2.980,79

3.070,22

3.162,32

3.257,19

3.354,91

3.455,56

3.559,22

3.666,00

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

IV

I

1.600,00

1.648,00

1.697,44

1.748,36

1.800,81

1.854,84

1.910,48

1.967,80

2.026,83

2.087,64

2.150,27

2.214,77

2.281,22

2.349,65

2.420,14

2.492,75

2.567,53

2.644,56

2.723,89

2.805,61

2.889,78

II

1.760,00

1.812,80

1.867,18

1.923,20

1.980,90

2.040,32

2.101,53

2.164,58

2.229,52

2.296,40

2.365,29

2.436,25

2.509,34

2.584,62

2.662,16

2.742,02

2.824,28

2.909,01

2.996,28

3.086,17

3.178,76

III

1.936,00

1.994,08

2.053,90

2.115,52

2.178,99

2.244,35

2.311,69

2.381,04

2.452,47

2.526,04

2.601,82

2.679,88

2.760,27

2.843,08

2.928,37

3.016,22

3.106,71

3.199,91

3.295,91

3.394,79

3.496,63

IV

2.129,60

2.193,49

2.259,29

2.327,07

2.396,88

2.468,79

2.542,85

2.619,14

2.697,71

2.778,64

2.862,00

2.947,86

3.036,30

3.127,39

3.221,21

3.317,85

3.417,38

3.519,90

3.625,50

3.734,27

3.846,29

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

V

I

1.748,36

1.800,81

1.854,84

1.910,48

1.967,80

2.026,83

2.087,64

2.150,27

2.214,77

2.281,22

2.349,65

2.420,14

2.492,75

2.567,53

2.644,56

2.723,89

2.805,61

2.889,78

2.976,47

3.065,77

3.157,74

II

1.923,20

1.980,90

2.040,32

2.101,53

2.164,58

2.229,52

2.296,40

2.365,29

2.436,25

2.509,34

2.584,62

2.662,16

2.742,02

2.824,28

2.909,01

2.996,28

3.086,17

3.178,76

3.274,12

3.372,34

3.473,51

III

2.115,52

2.178,99

2.244,35

2.311,69

2.381,04

2.452,47

2.526,04

2.601,82

2.679,88

2.760,27

2.843,08

2.928,37

3.016,22

3.106,71

3.199,91

3.295,91

3.394,79

3.496,63

3.601,53

3.709,58

3.820,86

IV

2.327,07

2.396,88

2.468,79

2.542,85

2.619,14

2.697,71

2.778,64

2.862,00

2.947,86

3.036,30

3.127,39

3.221,21

3.317,85

3.417,38

3.519,90

3.625,50

3.734,27

3.846,29

3.961,68

4.080,53

4.202,95

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

VI

I

1.910,48

1.967,80

2.026,83

2.087,64

2.150,27

2.214,77

2.281,22

2.349,65

2.420,14

2.492,75

2.567,53

2.644,56

2.723,89

2.805,61

2.889,78

2.976,47

3.065,77

3.157,74

3.252,47

3.350,04

3.450,55

II

2.101,53

2.164,58

2.229,52

2.296,40

2.365,29

2.436,25

2.509,34

2.584,62

2.662,16

2.742,02

2.824,28

2.909,01

2.996,28

3.086,17

3.178,76

3.274,12

3.372,34

3.473,51

3.577,72

3.685,05

3.795,60

III

2.311,69

2.381,04

2.452,47

2.526,04

2.601,82

2.679,88

2.760,27

2.843,08

2.928,37

3.016,22

3.106,71

3.199,91

3.295,91

3.394,79

3.496,63

3.601,53

3.709,58

3.820,86

3.935,49

4.053,55

4.175,16

IV

2.542,85

2.619,14

2.697,71

2.778,64

2.862,00

2.947,86

3.036,30

3.127,39

3.221,21

3.317,85

3.417,38

3.519,90

3.625,50

3.734,27

3.846,29

3.961,68

4.080,53

4.202,95

4.329,04

4.458,91

4.592,68

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

VII

I

2.087,64

2.150,27

2.214,77

2.281,22

2.349,65

2.420,14

2.492,75

2.567,53

2.644,56

2.723,89

2.805,61

2.889,78

2.976,47

3.065,77

3.157,74

3.252,47

3.350,04

3.450,55

3.554,06

3.660,68

3.770,50

II

2.296,40

2.365,29

2.436,25

2.509,34

2.584,62

2.662,16

2.742,02

2.824,28

2.909,01

2.996,28

3.086,17

3.178,76

3.274,12

3.372,34

3.473,51

3.577,72

3.685,05

3.795,60

3.909,47

4.026,75

4.147,56

III

2.526,04

2.601,82

2.679,88

2.760,27

2.843,08

2.928,37

3.016,22

3.106,71

3.199,91

3.295,91

3.394,79

3.496,63

3.601,53

3.709,58

3.820,86

3.935,49

4.053,55

4.175,16

4.300,42

4.429,43

4.562,31

IV

2.778,64

2.862,00

2.947,86

3.036,30

3.127,39

3.221,21

3.317,85

3.417,38

3.519,90

3.625,50

3.734,27

3.846,29

3.961,68

4.080,53

4.202,95

4.329,04

4.458,91

4.592,68

4.730,46

4.872,37

5.018,54

 

PROFESSORES 25 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

 

 

 

NORMAL

 

 

 

I

I

1.718,75

1.770,31

1.823,42

1.878,12

1.934,47

1.992,50

2.052,28

2.113,85

2.177,26

2.242,58

2.309,86

2.379,15

2.450,53

2.524,04

2.599,76

2.677,76

2.758,09

2.840,83

2.926,06

3.013,84

3.104,25

II

1.890,63

1.947,34

2.005,76

2.065,94

2.127,92

2.191,75

2.257,51

2.325,23

2.394,99

2.466,84

2.540,84

2.617,07

2.695,58

2.776,45

2.859,74

2.945,53

3.033,90

3.124,92

3.218,66

3.315,22

3.414,68

III

2.079,69

2.142,08

2.206,34

2.272,53

2.340,71

2.410,93

2.483,26

2.557,75

2.634,49

2.713,52

2.794,93

2.878,77

2.965,14

3.054,09

3.145,71

3.240,09

3.337,29

3.437,41

3.540,53

3.646,74

3.756,15

IV

2.287,66

2.356,29

2.426,97

2.499,78

2.574,78

2.652,02

2.731,58

2.813,53

2.897,93

2.984,87

3.074,42

3.166,65

3.261,65

3.359,50

3.460,29

3.564,09

3.671,02

3.781,15

3.894,58

4.011,42

4.131,76

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

II

I

1.812,50

1.866,88

1.922,88

1.980,57

2.039,98

2.101,18

2.164,22

2.229,15

2.296,02

2.364,90

2.435,85

2.508,92

2.584,19

2.661,72

2.741,57

2.823,82

2.908,53

2.995,79

3.085,66

3.178,23

3.273,58

II

1.993,75

2.053,56

2.115,17

2.178,62

2.243,98

2.311,30

2.380,64

2.452,06

2.525,62

2.601,39

2.679,43

2.759,82

2.842,61

2.927,89

3.015,73

3.106,20

3.199,38

3.295,36

3.394,23

3.496,05

3.600,93

III

2.193,13

2.258,92

2.326,69

2.396,49

2.468,38

2.542,43

2.618,71

2.697,27

2.778,19

2.861,53

2.947,38

3.035,80

3.126,87

3.220,68

3.317,30

3.416,82

3.519,32

3.624,90

3.733,65

3.845,66

3.961,03

IV

2.412,44

2.484,81

2.559,35

2.636,14

2.715,22

2.796,68

2.880,58

2.966,99

3.056,00

3.147,68

3.242,11

3.339,38

3.439,56

3.542,75

3.649,03

3.758,50

3.871,25

3.987,39

4.107,01

4.230,22

4.357,13

 

 

 

NORMAL SUPERIOR

 

 

 

III

I

1.906,25

1.963,44

2.022,34

2.083,01

2.145,50

2.209,87

2.276,16

2.344,45

2.414,78

2.487,22

2.561,84

2.638,70

2.717,86

2.799,39

2.883,37

2.969,88

3.058,97

3.150,74

3.245,26

3.342,62

3.442,90

II

2.096,88

2.159,78

2.224,57

2.291,31

2.360,05

2.430,85

2.503,78

2.578,89

2.656,26

2.735,95

2.818,02

2.902,57

2.989,64

3.079,33

3.171,71

3.266,86

3.364,87

3.465,81

3.569,79

3.676,88

3.787,19

III

2.306,56

2.375,76

2.447,03

2.520,44

2.596,06

2.673,94

2.754,16

2.836,78

2.921,88

3.009,54

3.099,83

3.192,82

3.288,61

3.387,26

3.488,88

3.593,55

3.701,36

3.812,40

3.926,77

4.044,57

4.165,91

IV

2.537,22

2.613,34

2.691,74

2.772,49

2.855,66

2.941,33

3.029,57

3.120,46

3.214,07

3.310,49

3.409,81

3.512,10

3.617,47

3.725,99

3.837,77

3.952,90

4.071,49

4.193,64

4.319,45

4.449,03

4.582,50

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

IV

I

2.000,00

2.060,00

2.121,80

2.185,45

2.251,02

2.318,55

2.388,10

2.459,75

2.533,54

2.609,55

2.687,83

2.768,47

2.851,52

2.937,07

3.025,18

3.115,93

3.209,41

3.305,70

3.404,87

3.507,01

3.612,22

II

2.200,00

2.266,00

2.333,98

2.404,00

2.476,12

2.550,40

2.626,92

2.705,72

2.786,89

2.870,50

2.956,62

3.045,31

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

3.530,35

3.636,26

3.745,35

3.857,71

3.973,44

III

2.420,00

2.492,60

2.567,38

2.644,40

2.723,73

2.805,44

2.889,61

2.976,29

3.065,58

3.157,55

3.252,28

3.349,85

3.450,34

3.553,85

3.660,47

3.770,28

3.883,39

3.999,89

4.119,89

4.243,48

4.370,79

IV

2.662,00

2.741,86

2.824,12

2.908,84

2.996,10

3.085,99

3.178,57

3.273,92

3.372,14

3.473,31

3.577,51

3.684,83

3.795,38

3.909,24

4.026,51

4.147,31

4.271,73

4.399,88

4.531,88

4.667,83

4.807,87

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

V

I

2.185,45

2.251,02

2.318,55

2.388,10

2.459,75

2.533,54

2.609,55

2.687,83

2.768,47

2.851,52

2.937,07

3.025,18

3.115,93

3.209,41

3.305,70

3.404,87

3.507,01

3.612,22

3.720,59

3.832,21

3.947,17

II

2.404,00

2.476,12

2.550,40

2.626,92

2.705,72

2.786,89

2.870,50

2.956,62

3.045,31

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

3.530,35

3.636,26

3.745,35

3.857,71

3.973,44

4.092,65

4.215,43

4.341,89

III

2.644,40

2.723,73

2.805,44

2.889,61

2.976,29

3.065,58

3.157,55

3.252,28

3.349,85

3.450,34

3.553,85

3.660,47

3.770,28

3.883,39

3.999,89

4.119,89

4.243,48

4.370,79

4.501,91

4.636,97

4.776,08

IV

2.908,84

2.996,10

3.085,99

3.178,57

3.273,92

3.372,14

3.473,31

3.577,51

3.684,83

3.795,38

3.909,24

4.026,51

4.147,31

4.271,73

4.399,88

4.531,88

4.667,83

4.807,87

4.952,10

5.100,67

5.253,69

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

VI

I

2.388,10

2.459,75

2.533,54

2.609,55

2.687,83

2.768,47

2.851,52

2.937,07

3.025,18

3.115,93

3.209,41

3.305,70

3.404,87

3.507,01

3.612,22

3.720,59

3.832,21

3.947,17

4.065,59

4.187,56

4.313,18

II

2.626,92

2.705,72

2.786,89

2.870,50

2.956,62

3.045,31

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

3.530,35

3.636,26

3.745,35

3.857,71

3.973,44

4.092,65

4.215,43

4.341,89

4.472,15

4.606,31

4.744,50

III

2.889,61

2.976,29

3.065,58

3.157,55

3.252,28

3.349,85

3.450,34

3.553,85

3.660,47

3.770,28

3.883,39

3.999,89

4.119,89

4.243,48

4.370,79

4.501,91

4.636,97

4.776,08

4.919,36

5.066,94

5.218,95

IV

3.178,57

3.273,92

3.372,14

3.473,31

3.577,51

3.684,83

3.795,38

3.909,24

4.026,51

4.147,31

4.271,73

4.399,88

4.531,88

4.667,83

4.807,87

4.952,10

5.100,67

5.253,69

5.411,30

5.573,64

5.740,85

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

VII

I

2.609,55

2.687,83

2.768,47

2.851,52

2.937,07

3.025,18

3.115,93

3.209,41

3.305,70

3.404,87

3.507,01

3.612,22

3.720,59

3.832,21

3.947,17

4.065,59

4.187,56

4.313,18

4.442,58

4.575,86

4.713,13

II

2.870,50

2.956,62

3.045,31

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

3.530,35

3.636,26

3.745,35

3.857,71

3.973,44

4.092,65

4.215,43

4.341,89

4.472,15

4.606,31

4.744,50

4.886,84

5.033,44

5.184,44

III

3.157,55

3.252,28

3.349,85

3.450,34

3.553,85

3.660,47

3.770,28

3.883,39

3.999,89

4.119,89

4.243,48

4.370,79

4.501,91

4.636,97

4.776,08

4.919,36

5.066,94

5.218,95

5.375,52

5.536,78

5.702,89

IV

3.473,31

3.577,51

3.684,83

3.795,38

3.909,24

4.026,51

4.147,31

4.271,73

4.399,88

4.531,88

4.667,83

4.807,87

4.952,10

5.100,67

5.253,69

5.411,30

5.573,64

5.740,85

5.913,07

6.090,46

6.273,18

 

PROFESSORES 40 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

 

 

 

NORMAL

 

 

 

I

I

2.750,00

2.832,50

2.917,48

3.005,00

3.095,15

3.188,00

3.283,64

3.382,15

3.483,62

3.588,13

3.695,77

3.806,64

3.920,84

4.038,47

4.159,62

4.284,41

4.412,94

4.545,33

4.681,69

4.822,14

4.966,81

II

3.025,00

3.115,75

3.209,22

3.305,50

3.404,66

3.506,80

3.612,01

3.720,37

3.831,98

3.946,94

4.065,35

4.187,31

4.312,93

4.442,31

4.575,58

4.712,85

4.854,24

4.999,86

5.149,86

5.304,36

5.463,49

III

3.327,50

3.427,33

3.530,14

3.636,05

3.745,13

3.857,48

3.973,21

4.092,41

4.215,18

4.341,63

4.471,88

4.606,04

4.744,22

4.886,55

5.033,14

5.184,14

5.339,66

5.499,85

5.664,85

5.834,79

6.009,84

IV

3.660,25

3.770,06

3.883,16

3.999,65

4.119,64

4.243,23

4.370,53

4.501,65

4.636,70

4.775,80

4.919,07

5.066,64

5.218,64

5.375,20

5.536,46

5.702,55

5.873,63

6.049,84

6.231,33

6.418,27

6.610,82

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

II

I

2.900,00

2.987,00

3.076,61

3.168,91

3.263,98

3.361,89

3.462,75

3.566,63

3.673,63

3.783,84

3.897,36

4.014,28

4.134,71

4.258,75

4.386,51

4.518,11

4.653,65

4.793,26

4.937,06

5.085,17

5.237,72

II

3.190,00

3.285,70

3.384,27

3.485,80

3.590,37

3.698,08

3.809,03

3.923,30

4.041,00

4.162,23

4.287,09

4.415,71

4.548,18

4.684,62

4.825,16

4.969,92

5.119,01

5.272,58

5.430,76

5.593,68

5.761,49

III

3.509,00

3.614,27

3.722,70

3.834,38

3.949,41

4.067,89

4.189,93

4.315,63

4.445,10

4.578,45

4.715,80

4.857,28

5.002,99

5.153,08

5.307,68

5.466,91

5.630,91

5.799,84

5.973,84

6.153,05

6.337,64

IV

3.859,90

3.975,70

4.094,97

4.217,82

4.344,35

4.474,68

4.608,92

4.747,19

4.889,61

5.036,29

5.187,38

5.343,00

5.503,29

5.668,39

5.838,45

6.013,60

6.194,01

6.379,83

6.571,22

6.768,36

6.971,41

 

 

 

NORMALSUPERIOR

 

 

 

III

I

3.050,00

3.141,50

3.235,75

3.332,82

3.432,80

3.535,79

3.641,86

3.751,12

3.863,65

3.979,56

4.098,94

4.221,91

4.348,57

4.479,03

4.613,40

4.751,80

4.894,35

5.041,19

5.192,42

5.348,19

5.508,64

II

3.355,00

3.455,65

3.559,32

3.666,10

3.776,08

3.889,36

4.006,05

4.126,23

4.250,01

4.377,51

4.508,84

4.644,10

4.783,43

4.926,93

5.074,74

5.226,98

5.383,79

5.545,30

5.711,66

5.883,01

6.059,50

III

3.690,50

3.801,22

3.915,25

4.032,71

4.153,69

4.278,30

4.406,65

4.538,85

4.675,01

4.815,27

4.959,72

5.108,52

5.261,77

5.419,62

5.582,21

5.749,68

5.922,17

6.099,83

6.282,83

6.471,31

6.665,45

IV

4.059,55

4.181,34

4.306,78

4.435,98

4.569,06

4.706,13

4.847,32

4.992,73

5.142,52

5.296,79

5.455,70

5.619,37

5.787,95

5.961,59

6.140,43

6.324,65

6.514,39

6.709,82

6.911,11

7.118,45

7.332,00

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

IV

I

3.200,00

3.296,00

3.394,88

3.496,73

3.601,63

3.709,68

3.820,97

3.935,60

4.053,66

4.175,27

4.300,53

4.429,55

4.562,43

4.699,31

4.840,29

4.985,50

5.135,06

5.289,11

5.447,79

5.611,22

5.779,56

II

3.520,00

3.625,60

3.734,37

3.846,40

3.961,79

4.080,64

4.203,06

4.329,16

4.459,03

4.592,80

4.730,59

4.872,50

5.018,68

5.169,24

5.324,32

5.484,05

5.648,57

5.818,02

5.992,56

6.172,34

6.357,51

III

3.872,00

3.988,16

4.107,80

4.231,04

4.357,97

4.488,71

4.623,37

4.762,07

4.904,93

5.052,08

5.203,64

5.359,75

5.520,55

5.686,16

5.856,75

6.032,45

6.213,42

6.399,83

6.591,82

6.789,58

6.993,26

IV

4.259,20

4.386,98

4.518,59

4.654,14

4.793,77

4.937,58

5.085,71

5.238,28

5.395,43

5.557,29

5.724,01

5.895,73

6.072,60

6.254,78

6.442,42

6.635,69

6.834,77

7.039,81

7.251,00

7.468,53

7.692,59

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

V

I

3.496,73

3.601,63

3.709,68

3.820,97

3.935,60

4.053,66

4.175,27

4.300,53

4.429,55

4.562,43

4.699,31

4.840,29

4.985,50

5.135,06

5.289,11

5.447,79

5.611,22

5.779,56

5.952,94

6.131,53

6.315,48

II

3.846,40

3.961,79

4.080,64

4.203,06

4.329,16

4.459,03

4.592,80

4.730,59

4.872,50

5.018,68

5.169,24

5.324,32

5.484,05

5.648,57

5.818,02

5.992,56

6.172,34

6.357,51

6.548,24

6.744,68

6.947,02

III

4.231,04

4.357,97

4.488,71

4.623,37

4.762,07

4.904,93

5.052,08

5.203,64

5.359,75

5.520,55

5.686,16

5.856,75

6.032,45

6.213,42

6.399,83

6.591,82

6.789,58

6.993,26

7.203,06

7.419,15

7.641,73

IV

4.654,14

4.793,77

4.937,58

5.085,71

5.238,28

5.395,43

5.557,29

5.724,01

5.895,73

6.072,60

6.254,78

6.442,42

6.635,69

6.834,77

7.039,81

7.251,00

7.468,53

7.692,59

7.923,37

8.161,07

8.405,90

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

VI

I

3.820,97

3.935,60

4.053,66

4.175,27

4.300,53

4.429,55

4.562,43

4.699,31

4.840,29

4.985,50

5.135,06

5.289,11

5.447,79

5.611,22

5.779,56

5.952,94

6.131,53

6.315,48

6.504,94

6.700,09

6.901,09

II

4.203,06

4.329,16

4.459,03

4.592,80

4.730,59

4.872,50

5.018,68

5.169,24

5.324,32

5.484,05

5.648,57

5.818,02

5.992,56

6.172,34

6.357,51

6.548,24

6.744,68

6.947,02

7.155,44

7.370,10

7.591,20

III

4.623,37

4.762,07

4.904,93

5.052,08

5.203,64

5.359,75

5.520,55

5.686,16

5.856,75

6.032,45

6.213,42

6.399,83

6.591,82

6.789,58

6.993,26

7.203,06

7.419,15

7.641,73

7.870,98

8.107,11

8.350,32

IV

5.085,71

5.238,28

5.395,43

5.557,29

5.724,01

5.895,73

6.072,60

6.254,78

6.442,42

6.635,69

6.834,77

7.039,81

7.251,00

7.468,53

7.692,59

7.923,37

8.161,07

8.405,90

8.658,08

8.917,82

9.185,35

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

VII

I

4.175,27

4.300,53

4.429,55

4.562,43

4.699,31

4.840,29

4.985,50

5.135,06

5.289,11

5.447,79

5.611,22

5.779,56

5.952,94

6.131,53

6.315,48

6.504,94

6.700,09

6.901,09

7.108,12

7.321,37

7.541,01

II

4.592,80

4.730,59

4.872,50

5.018,68

5.169,24

5.324,32

5.484,05

5.648,57

5.818,02

5.992,56

6.172,34

6.357,51

6.548,24

6.744,68

6.947,02

7.155,44

7.370,10

7.591,20

7.818,94

8.053,51

8.295,11

III

5.052,08

5.203,64

5.359,75

5.520,55

5.686,16

5.856,75

6.032,45

6.213,42

6.399,83

6.591,82

6.789,58

6.993,26

7.203,06

7.419,15

7.641,73

7.870,98

8.107,11

8.350,32

8.600,83

8.858,86

9.124,62

IV

5.557,29

5.724,01

5.895,73

6.072,60

6.254,78

6.442,42

6.635,69

6.834,77

7.039,81

7.251,00

7.468,53

7.692,59

7.923,37

8.161,07

8.405,90

8.658,08

8.917,82

9.185,35

9.460,91

9.744,74

10.037,08

 

 

A PARTIR DE MAIO DE 2022

(Incluído pela Lei nº 7.980/2022)

 ANEXO V - TABELA DE SUBSÍDIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

REFERÊNCIAS PARA PROFESSORES 20 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

 

 

 

 

NORMAL

 

 

 

 

I

I

1.422,16

1.464,83

1.508,77

1.554,04

1.600,66

1.648,68

1.698,14

1.749,08

1.801,55

1.855,60

1.911,27

1.968,61

2.027,66

2.088,49

2.151,15

2.215,68

2.282,15

2.350,62

2.421,14

2.493,77

2.568,58

2.645,64

2.725,01

2.806,76

2.890,96

2.977,69

II

1.564,38

1.611,31

1.659,65

1.709,44

1.760,72

1.813,54

1.867,95

1.923,99

1.981,71

2.041,16

2.102,39

2.165,47

2.230,43

2.297,34

2.366,26

2.437,25

2.510,37

2.585,68

2.663,25

2.743,15

2.825,44

2.910,21

2.997,51

3.087,44

3.180,06

3.275,46

III

1.720,82

1.772,44

1.825,61

1.880,38

1.936,79

1.994,90

2.054,75

2.116,39

2.179,88

2.245,28

2.312,63

2.382,01

2.453,47

2.527,08

2.602,89

2.680,98

2.761,41

2.844,25

2.929,58

3.017,46

3.107,99

3.201,23

3.297,26

3.396,18

3.498,07

3.603,01

IV

1.892,90

1.949,69

2.008,18

2.068,42

2.130,47

2.194,39

2.260,22

2.328,03

2.397,87

2.469,80

2.543,90

2.620,21

2.698,82

2.779,78

2.863,18

2.949,07

3.037,55

3.128,67

3.222,53

3.319,21

3.418,78

3.521,35

3.626,99

3.735,80

3.847,87

3.963,31

 

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

 

II

I

1.499,74

1.544,73

1.591,07

1.638,80

1.687,96

1.738,60

1.790,76

1.844,48

1.899,82

1.956,81

2.015,52

2.075,98

2.138,26

2.202,41

2.268,48

2.336,54

2.406,63

2.478,83

2.553,20

2.629,79

2.708,69

2.789,95

2.873,65

2.959,86

3.048,65

3.140,11

II

1.649,71

1.699,20

1.750,18

1.802,68

1.856,76

1.912,46

1.969,84

2.028,93

2.089,80

2.152,50

2.217,07

2.283,58

2.352,09

2.422,65

2.495,33

2.570,19

2.647,30

2.726,72

2.808,52

2.892,77

2.979,56

3.068,94

3.161,01

3.255,84

3.353,52

3.454,12

III

1.814,68

1.869,12

1.925,19

1.982,95

2.042,44

2.103,71

2.166,82

2.231,83

2.298,78

2.367,74

2.438,78

2.511,94

2.587,30

2.664,92

2.744,87

2.827,21

2.912,03

2.999,39

3.089,37

3.182,05

3.277,51

3.375,84

3.477,11

3.581,43

3.688,87

3.799,54

IV

1.996,15

2.056,03

2.117,71

2.181,24

2.246,68

2.314,08

2.383,50

2.455,01

2.528,66

2.604,52

2.682,66

2.763,13

2.846,03

2.931,41

3.019,35

3.109,93

3.203,23

3.299,33

3.398,31

3.500,26

3.605,26

3.713,42

3.824,82

3.939,57

4.057,76

4.179,49

 

 

 

 

NORMAL SUPERIOR

 

 

 

 

III

I

1.577,31

1.624,63

1.673,37

1.723,57

1.775,27

1.828,53

1.883,39

1.939,89

1.998,09

2.058,03

2.119,77

2.183,36

2.248,86

2.316,33

2.385,82

2.457,39

2.531,12

2.607,05

2.685,26

2.765,82

2.848,79

2.934,26

3.022,28

3.112,95

3.206,34

3.302,53

II

1.735,04

1.787,09

1.840,70

1.895,92

1.952,80

2.011,38

2.071,73

2.133,88

2.197,89

2.263,83

2.331,75

2.401,70

2.473,75

2.547,96

2.624,40

2.703,13

2.784,23

2.867,75

2.953,79

3.042,40

3.133,67

3.227,68

3.324,51

3.424,25

3.526,98

3.632,78

III

1.908,54

1.965,80

2.024,77

2.085,52

2.148,08

2.212,52

2.278,90

2.347,27

2.417,68

2.490,21

2.564,92

2.641,87

2.721,12

2.802,76

2.886,84

2.973,45

3.062,65

3.154,53

3.249,17

3.346,64

3.447,04

3.550,45

3.656,96

3.766,67

3.879,67

3.996,06

IV

2.099,40

2.162,38

2.227,25

2.294,07

2.362,89

2.433,78

2.506,79

2.581,99

2.659,45

2.739,24

2.821,41

2.906,06

2.993,24

3.083,03

3.175,53

3.270,79

3.368,91

3.469,98

3.574,08

3.681,30

3.791,74

3.905,50

4.022,66

4.143,34

4.267,64

4.395,67

 

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

 

IV

I

2.000,00

2.060,00

2.121,80

2.185,45

2.251,02

2.318,55

2.388,10

2.459,75

2.533,54

2.609,55

2.687,83

2.768,47

2.851,52

2.937,07

3.025,18

3.115,93

3.209,41

3.305,70

3.404,87

3.507,01

3.612,22

3.720,59

3.832,21

3.947,17

4.065,59

4.187,56

II

2.200,00

2.266,00

2.333,98

2.404,00

2.476,12

2.550,40

2.626,92

2.705,72

2.786,89

2.870,50

2.956,62

3.045,31

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

3.530,35

3.636,26

3.745,35

3.857,71

3.973,44

4.092,65

4.215,43

4.341,89

4.472,15

4.606,31

III

2.420,00

2.492,60

2.567,38

2.644,40

2.723,73

2.805,44

2.889,61

2.976,29

3.065,58

3.157,55

3.252,28

3.349,85

3.450,34

3.553,85

3.660,47

3.770,28

3.883,39

3.999,89

4.119,89

4.243,48

4.370,79

4.501,91

4.636,97

4.776,08

4.919,36

5.066,94

IV

2.662,00

2.741,86

2.824,12

2.908,84

2.996,10

3.085,99

3.178,57

3.273,92

3.372,14

3.473,31

3.577,51

3.684,83

3.795,38

3.909,24

4.026,51

4.147,31

4.271,73

4.399,88

4.531,88

4.667,83

4.807,87

4.952,10

5.100,67

5.253,69

5.411,30

5.573,64

 

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

 

V

I

2.100,00

2.163,00

2.227,89

2.294,73

2.363,57

2.434,48

2.507,51

2.582,74

2.660,22

2.740,02

2.822,22

2.906,89

2.994,10

3.083,92

3.176,44

3.271,73

3.369,88

3.470,98

3.575,11

3.682,36

3.792,83

3.906,62

4.023,82

4.144,53

4.268,87

4.396,93

II

2.310,00

2.379,30

2.450,68

2.524,20

2.599,93

2.677,92

2.758,26

2.841,01

2.926,24

3.014,03

3.104,45

3.197,58

3.293,51

3.392,31

3.494,08

3.598,90

3.706,87

3.818,08

3.932,62

4.050,60

4.172,12

4.297,28

4.426,20

4.558,98

4.695,75

4.836,63

III

2.541,00

2.617,23

2.695,75

2.776,62

2.859,92

2.945,72

3.034,09

3.125,11

3.218,86

3.315,43

3.414,89

3.517,34

3.622,86

3.731,54

3.843,49

3.958,80

4.077,56

4.199,89

4.325,88

4.455,66

4.589,33

4.727,01

4.868,82

5.014,88

5.165,33

5.320,29

IV

2.795,10

2.878,95

2.965,32

3.054,28

3.145,91

3.240,29

3.337,50

3.437,62

3.540,75

3.646,97

3.756,38

3.869,07

3.985,14

4.104,70

4.227,84

4.354,67

4.485,31

4.619,87

4.758,47

4.901,22

5.048,26

5.199,71

5.355,70

5.516,37

5.681,86

5.852,32

 

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

 

VI

I

2.200,00

2.266,00

2.333,98

2.404,00

2.476,12

2.550,40

2.626,92

2.705,72

2.786,89

2.870,50

2.956,62

3.045,31

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

3.530,35

3.636,26

3.745,35

3.857,71

3.973,44

4.092,65

4.215,43

4.341,89

4.472,15

4.606,31

II

2.420,00

2.492,60

2.567,38

2.644,40

2.723,73

2.805,44

2.889,61

2.976,29

3.065,58

3.157,55

3.252,28

3.349,85

3.450,34

3.553,85

3.660,47

3.770,28

3.883,39

3.999,89

4.119,89

4.243,48

4.370,79

4.501,91

4.636,97

4.776,08

4.919,36

5.066,94

III

2.662,00

2.741,86

2.824,12

2.908,84

2.996,10

3.085,99

3.178,57

3.273,92

3.372,14

3.473,31

3.577,51

3.684,83

3.795,38

3.909,24

4.026,51

4.147,31

4.271,73

4.399,88

4.531,88

4.667,83

4.807,87

4.952,10

5.100,67

5.253,69

5.411,30

5.573,64

IV

2.928,20

3.016,05

3.106,53

3.199,72

3.295,71

3.394,59

3.496,42

3.601,32

3.709,36

3.820,64

3.935,26

4.053,31

4.174,91

4.300,16

4.429,17

4.562,04

4.698,90

4.839,87

4.985,06

5.134,62

5.288,65

5.447,31

5.610,73

5.779,06

5.952,43

6.131,00

 

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

 

VII

I

2.300,00

2.369,00

2.440,07

2.513,27

2.588,67

2.666,33

2.746,32

2.828,71

2.913,57

3.000,98

3.091,01

3.183,74

3.279,25

3.377,63

3.478,96

3.583,33

3.690,82

3.801,55

3.915,60

4.033,06

4.154,06

4.278,68

4.407,04

4.539,25

4.675,43

4.815,69

II

2.530,00

2.605,90

2.684,08

2.764,60

2.847,54

2.932,96

3.020,95

3.111,58

3.204,93

3.301,08

3.400,11

3.502,11

3.607,18

3.715,39

3.826,85

3.941,66

4.059,91

4.181,70

4.307,16

4.436,37

4.569,46

4.706,55

4.847,74

4.993,17

5.142,97

5.297,26

III

2.783,00

2.866,49

2.952,48

3.041,06

3.132,29

3.226,26

3.323,05

3.422,74

3.525,42

3.631,18

3.740,12

3.852,32

3.967,89

4.086,93

4.209,54

4.335,82

4.465,90

4.599,87

4.737,87

4.880,01

5.026,41

5.177,20

5.332,52

5.492,49

5.657,27

5.826,98

IV

3.061,30

3.153,14

3.247,73

3.345,17

3.445,52

3.548,89

3.655,35

3.765,01

3.877,96

3.994,30

4.114,13

4.237,56

4.364,68

4.495,62

4.630,49

4.769,41

4.912,49

5.059,86

5.211,66

5.368,01

5.529,05

5.694,92

5.865,77

6.041,74

6.222,99

6.409,68

REFERÊNCIAS PARA PROFESSORES 25 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

 

 

 

 

NORMAL

 

 

 

 

I

I

1.777,70

1.831,03

1.885,97

1.942,54

2.000,82

2.060,85

2.122,67

2.186,35

2.251,94

2.319,50

2.389,08

2.460,76

2.534,58

2.610,62

2.688,94

2.769,60

2.852,69

2.938,27

3.026,42

3.117,21

3.210,73

3.307,05

3.406,26

3.508,45

3.613,70

3.722,12

II

1.955,47

2.014,14

2.074,56

2.136,80

2.200,90

2.266,93

2.334,94

2.404,99

2.477,14

2.551,45

2.627,99

2.706,83

2.788,04

2.871,68

2.957,83

3.046,56

3.137,96

3.232,10

3.329,06

3.428,93

3.531,80

3.637,76

3.746,89

3.859,30

3.975,07

4.094,33

III

2.151,02

2.215,55

2.282,02

2.350,48

2.420,99

2.493,62

2.568,43

2.645,48

2.724,85

2.806,59

2.890,79

2.977,52

3.066,84

3.158,85

3.253,61

3.351,22

3.451,76

3.555,31

3.661,97

3.771,83

3.884,98

4.001,53

4.121,58

4.245,23

4.372,58

4.503,76

IV

2.366,12

2.437,11

2.510,22

2.585,53

2.663,09

2.742,98

2.825,27

2.910,03

2.997,33

3.087,25

3.179,87

3.275,27

3.373,53

3.474,73

3.578,97

3.686,34

3.796,93

3.910,84

4.028,17

4.149,01

4.273,48

4.401,69

4.533,74

4.669,75

4.809,84

4.954,14

 

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

 

II

I

1.874,67

1.930,91

1.988,84

2.048,50

2.109,96

2.173,25

2.238,45

2.305,61

2.374,77

2.446,02

2.519,40

2.594,98

2.672,83

2.753,01

2.835,60

2.920,67

3.008,29

3.098,54

3.191,50

3.287,24

3.385,86

3.487,44

3.592,06

3.699,82

3.810,82

3.925,14

II

2.062,14

2.124,00

2.187,72

2.253,35

2.320,95

2.390,58

2.462,30

2.536,17

2.612,25

2.690,62

2.771,34

2.854,48

2.940,11

3.028,32

3.119,17

3.212,74

3.309,12

3.408,40

3.510,65

3.615,97

3.724,45

3.836,18

3.951,27

4.069,80

4.191,90

4.317,65

III

2.268,35

2.336,40

2.406,49

2.478,69

2.553,05

2.629,64

2.708,53

2.789,78

2.873,48

2.959,68

3.048,47

3.139,93

3.234,12

3.331,15

3.431,08

3.534,01

3.640,03

3.749,24

3.861,71

3.977,56

4.096,89

4.219,80

4.346,39

4.476,78

4.611,09

4.749,42

IV

2.495,18

2.570,04

2.647,14

2.726,56

2.808,35

2.892,60

2.979,38

3.068,76

3.160,82

3.255,65

3.353,32

3.453,92

3.557,54

3.664,26

3.774,19

3.887,42

4.004,04

4.124,16

4.247,88

4.375,32

4.506,58

4.641,78

4.781,03

4.924,46

5.072,20

5.224,36

 

 

 

 

NORMAL SUPERIOR

 

 

 

 

III

I

1.971,63

2.030,78

2.091,71

2.154,46

2.219,09

2.285,66

2.354,23

2.424,86

2.497,61

2.572,54

2.649,71

2.729,20

2.811,08

2.895,41

2.982,27

3.071,74

3.163,89

3.258,81

3.356,58

3.457,27

3.560,99

3.667,82

3.777,86

3.891,19

4.007,93

4.128,16

II

2.168,80

2.233,86

2.300,88

2.369,90

2.441,00

2.514,23

2.589,66

2.667,35

2.747,37

2.829,79

2.914,68

3.002,12

3.092,19

3.184,95

3.280,50

3.378,92

3.480,28

3.584,69

3.692,23

3.803,00

3.917,09

4.034,60

4.155,64

4.280,31

4.408,72

4.540,98

III

2.385,68

2.457,25

2.530,97

2.606,89

2.685,10

2.765,65

2.848,62

2.934,08

3.022,10

3.112,77

3.206,15

3.302,34

3.401,41

3.503,45

3.608,55

3.716,81

3.828,31

3.943,16

4.061,46

4.183,30

4.308,80

4.438,06

4.571,20

4.708,34

4.849,59

4.995,08

IV

2.624,25

2.702,97

2.784,06

2.867,58

2.953,61

3.042,22

3.133,49

3.227,49

3.324,32

3.424,04

3.526,77

3.632,57

3.741,55

3.853,79

3.969,41

4.088,49

4.211,14

4.337,48

4.467,60

4.601,63

4.739,68

4.881,87

5.028,33

5.179,18

5.334,55

5.494,59

 

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

 

IV

I

2.500,00

2.575,00

2.652,25

2.731,82

2.813,77

2.898,19

2.985,13

3.074,68

3.166,93

3.261,93

3.359,79

3.460,58

3.564,40

3.671,33

3.781,47

3.894,92

4.011,77

4.132,12

4.256,08

4.383,77

4.515,28

4.650,74

4.790,26

4.933,97

5.081,99

5.234,44

II

2.750,00

2.832,50

2.917,48

3.005,00

3.095,15

3.188,00

3.283,64

3.382,15

3.483,62

3.588,13

3.695,77

3.806,64

3.920,84

4.038,47

4.159,62

4.284,41

4.412,94

4.545,33

4.681,69

4.822,14

4.966,81

5.115,81

5.269,28

5.427,36

5.590,18

5.757,89

III

3.025,00

3.115,75

3.209,22

3.305,50

3.404,66

3.506,80

3.612,01

3.720,37

3.831,98

3.946,94

4.065,35

4.187,31

4.312,93

4.442,31

4.575,58

4.712,85

4.854,24

4.999,86

5.149,86

5.304,36

5.463,49

5.627,39

5.796,21

5.970,10

6.149,20

6.333,68

IV

3.327,50

3.427,33

3.530,14

3.636,05

3.745,13

3.857,48

3.973,21

4.092,41

4.215,18

4.341,63

4.471,88

4.606,04

4.744,22

4.886,55

5.033,14

5.184,14

5.339,66

5.499,85

5.664,85

5.834,79

6.009,84

6.190,13

6.375,83

6.567,11

6.764,12

6.967,05

 

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

 

V

I

2.625,00

2.703,75

2.784,86

2.868,41

2.954,46

3.043,09

3.134,39

3.228,42

3.325,27

3.425,03

3.527,78

3.633,61

3.742,62

3.854,90

3.970,55

4.089,66

4.212,35

4.338,73

4.468,89

4.602,95

4.741,04

4.883,27

5.029,77

5.180,66

5.336,08

5.496,17

II

2.887,50

2.974,13

3.063,35

3.155,25

3.249,91

3.347,40

3.447,83

3.551,26

3.657,80

3.767,53

3.880,56

3.996,98

4.116,88

4.240,39

4.367,60

4.498,63

4.633,59

4.772,60

4.915,78

5.063,25

5.215,15

5.371,60

5.532,75

5.698,73

5.869,69

6.045,78

III

3.176,25

3.271,54

3.369,68

3.470,77

3.574,90

3.682,14

3.792,61

3.906,39

4.023,58

4.144,29

4.268,61

4.396,67

4.528,57

4.664,43

4.804,36

4.948,49

5.096,95

5.249,86

5.407,35

5.569,57

5.736,66

5.908,76

6.086,02

6.268,60

6.456,66

6.650,36

IV

3.493,88

3.598,69

3.706,65

3.817,85

3.932,39

4.050,36

4.171,87

4.297,03

4.425,94

4.558,71

4.695,48

4.836,34

4.981,43

5.130,87

5.284,80

5.443,34

5.606,64

5.774,84

5.948,09

6.126,53

6.310,33

6.499,64

6.694,63

6.895,46

7.102,33

7.315,40

 

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

 

VI

I

2.750,00

2.832,50

2.917,48

3.005,00

3.095,15

3.188,00

3.283,64

3.382,15

3.483,62

3.588,13

3.695,77

3.806,64

3.920,84

4.038,47

4.159,62

4.284,41

4.412,94

4.545,33

4.681,69

4.822,14

4.966,81

5.115,81

5.269,28

5.427,36

5.590,18

5.757,89

II

3.025,00

3.115,75

3.209,22

3.305,50

3.404,66

3.506,80

3.612,01

3.720,37

3.831,98

3.946,94

4.065,35

4.187,31

4.312,93

4.442,31

4.575,58

4.712,85

4.854,24

4.999,86

5.149,86

5.304,36

5.463,49

5.627,39

5.796,21

5.970,10

6.149,20

6.333,68

III

3.327,50

3.427,33

3.530,14

3.636,05

3.745,13

3.857,48

3.973,21

4.092,41

4.215,18

4.341,63

4.471,88

4.606,04

4.744,22

4.886,55

5.033,14

5.184,14

5.339,66

5.499,85

5.664,85

5.834,79

6.009,84

6.190,13

6.375,83

6.567,11

6.764,12

6.967,05

IV

3.660,25

3.770,06

3.883,16

3.999,65

4.119,64

4.243,23

4.370,53

4.501,65

4.636,70

4.775,80

4.919,07

5.066,64

5.218,64

5.375,20

5.536,46

5.702,55

5.873,63

6.049,84

6.231,33

6.418,27

6.610,82

6.809,14

7.013,42

7.223,82

7.440,53

7.663,75

 

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

 

VII

I

2.875,00

2.961,25

3.050,09

3.141,59

3.235,84

3.332,91

3.432,90

3.535,89

3.641,96

3.751,22

3.863,76

3.979,67

4.099,06

4.222,03

4.348,70

4.479,16

4.613,53

4.751,94

4.894,50

5.041,33

5.192,57

5.348,35

5.508,80

5.674,06

5.844,28

6.019,61

II

3.162,50

3.257,38

3.355,10

3.455,75

3.559,42

3.666,20

3.776,19

3.889,48

4.006,16

4.126,35

4.250,14

4.377,64

4.508,97

4.644,24

4.783,57

4.927,07

5.074,88

5.227,13

5.383,94

5.545,46

5.711,83

5.883,18

6.059,68

6.241,47

6.428,71

6.621,57

III

3.478,75

3.583,11

3.690,61

3.801,32

3.915,36

4.032,82

4.153,81

4.278,42

4.406,78

4.538,98

4.675,15

4.815,40

4.959,87

5.108,66

5.261,92

5.419,78

5.582,37

5.749,84

5.922,34

6.100,01

6.283,01

6.471,50

6.665,64

6.865,61

7.071,58

7.283,73

IV

3.826,63

3.941,42

4.059,67

4.181,46

4.306,90

4.436,11

4.569,19

4.706,27

4.847,45

4.992,88

5.142,66

5.296,94

5.455,85

5.619,53

5.788,11

5.961,76

6.140,61

6.324,83

6.514,57

6.710,01

6.911,31

7.118,65

7.332,21

7.552,18

7.778,74

8.012,10

 

FERÊNCIA PARA PROFESSORES 40 HORAS SEMANAIS

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

GRUPO

 

 

NÍVEL

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

 

 

 

 

NORMAL

 

 

 

 

I

I

2.844,33

2.929,65

3.017,54

3.108,07

3.201,31

3.297,35

3.396,27

3.498,16

3.603,11

3.711,20

3.822,53

3.937,21

4.055,33

4.176,99

4.302,30

4.431,37

4.564,31

4.701,24

4.842,27

4.987,54

5.137,17

5.291,28

5.450,02

5.613,52

5.781,93

5.955,38

II

3.128,76

3.222,62

3.319,30

3.418,88

3.521,44

3.627,09

3.735,90

3.847,98

3.963,42

4.082,32

4.204,79

4.330,93

4.460,86

4.594,69

4.732,53

4.874,50

5.020,74

5.171,36

5.326,50

5.486,30

5.650,88

5.820,41

5.995,02

6.174,87

6.360,12

6.550,92

III

3.441,63

3.544,88

3.651,23

3.760,77

3.873,59

3.989,80

4.109,49

4.232,77

4.359,76

4.490,55

4.625,27

4.764,03

4.906,95

5.054,15

5.205,78

5.361,95

5.522,81

5.688,50

5.859,15

6.034,92

6.215,97

6.402,45

6.594,53

6.792,36

6.996,13

7.206,02

IV

3.785,80

3.899,37

4.016,35

4.136,84

4.260,95

4.388,78

4.520,44

4.656,05

4.795,73

4.939,61

5.087,79

5.240,43

5.397,64

5.559,57

5.726,36

5.898,15

6.075,09

6.257,34

6.445,07

6.638,42

6.837,57

7.042,70

7.253,98

7.471,60

7.695,74

7.926,62

 

 

 

 

NORMAL 4 ANOS

 

 

 

 

II

I

2.999,47

3.089,45

3.182,14

3.277,60

3.375,93

3.477,21

3.581,52

3.688,97

3.799,64

3.913,63

4.031,04

4.151,97

4.276,53

4.404,82

4.536,97

4.673,08

4.813,27

4.957,67

5.106,40

5.259,59

5.417,38

5.579,90

5.747,29

5.919,71

6.097,30

6.280,22

II

3.299,42

3.398,40

3.500,35

3.605,36

3.713,52

3.824,93

3.939,68

4.057,87

4.179,60

4.304,99

4.434,14

4.567,16

4.704,18

4.845,31

4.990,66

5.140,38

5.294,60

5.453,43

5.617,04

5.785,55

5.959,11

6.137,89

6.322,02

6.511,68

6.707,04

6.908,25

III

3.629,36

3.738,24

3.850,39

3.965,90

4.084,88

4.207,42

4.333,64

4.463,65

4.597,56

4.735,49

4.877,55

5.023,88

5.174,60

5.329,84

5.489,73

5.654,42

5.824,06

5.998,78

6.178,74

6.364,10

6.555,03

6.751,68

6.954,23

7.162,85

7.377,74

7.599,07

IV

3.992,29

4.112,06

4.235,43

4.362,49

4.493,36

4.628,16

4.767,01

4.910,02

5.057,32

5.209,04

5.365,31

5.526,27

5.692,06

5.862,82

6.038,70

6.219,86

6.406,46

6.598,65

6.796,61

7.000,51

7.210,53

7.426,84

7.649,65

7.879,14

8.115,51

8.358,98

 

 

 

 

NORMALSUPERIOR

 

 

 

 

III

I

3.154,62

3.249,25

3.346,73

3.447,13

3.550,55

3.657,06

3.766,78

3.879,78

3.996,17

4.116,06

4.239,54

4.366,72

4.497,73

4.632,66

4.771,64

4.914,79

5.062,23

5.214,10

5.370,52

5.531,64

5.697,59

5.868,51

6.044,57

6.225,91

6.412,68

6.605,06

II

3.470,08

3.574,18

3.681,40

3.791,85

3.905,60

4.022,77

4.143,45

4.267,76

4.395,79

4.527,66

4.663,49

4.803,40

4.947,50

5.095,92

5.248,80

5.406,27

5.568,45

5.735,51

5.907,57

6.084,80

6.267,34

6.455,36

6.649,03

6.848,50

7.053,95

7.265,57

III

3.817,08

3.931,60

4.049,54

4.171,03

4.296,16

4.425,05

4.557,80

4.694,53

4.835,37

4.980,43

5.129,84

5.283,74

5.442,25

5.605,52

5.773,68

5.946,89

6.125,30

6.309,06

6.498,33

6.693,28

6.894,08

7.100,90

7.313,93

7.533,35

7.759,35

7.992,13

IV

4.198,79

4.324,76

4.454,50

4.588,13

4.725,78

4.867,55

5.013,58

5.163,99

5.318,90

5.478,47

5.642,83

5.812,11

5.986,47

6.166,07

6.351,05

6.541,58

6.737,83

6.939,96

7.148,16

7.362,61

7.583,49

7.810,99

8.045,32

8.286,68

8.535,28

8.791,34

 

 

 

 

GRADUAÇÃO

 

 

 

 

IV

I

4.000,00

4.120,00

4.243,60

4.370,91

4.502,04

4.637,10

4.776,21

4.919,50

5.067,08

5.219,09

5.375,67

5.536,94

5.703,04

5.874,13

6.050,36

6.231,87

6.418,83

6.611,39

6.809,73

7.014,02

7.224,44

7.441,18

7.664,41

7.894,35

8.131,18

8.375,11

II

4.400,00

4.532,00

4.667,96

4.808,00

4.952,24

5.100,81

5.253,83

5.411,45

5.573,79

5.741,00

5.913,23

6.090,63

6.273,35

6.461,55

6.655,39

6.855,06

7.060,71

7.272,53

7.490,71

7.715,43

7.946,89

8.185,30

8.430,85

8.683,78

8.944,29

9.212,62

III

4.840,00

4.985,20

5.134,76

5.288,80

5.447,46

5.610,89

5.779,21

5.952,59

6.131,17

6.315,10

6.504,56

6.699,69

6.900,68

7.107,70

7.320,93

7.540,56

7.766,78

7.999,78

8.239,78

8.486,97

8.741,58

9.003,83

9.273,94

9.552,16

9.838,72

10.133,89

IV

5.324,00

5.483,72

5.648,23

5.817,68

5.992,21

6.171,98

6.357,13

6.547,85

6.744,28

6.946,61

7.155,01

7.369,66

7.590,75

7.818,47

8.053,03

8.294,62

8.543,46

8.799,76

9.063,75

9.335,67

9.615,74

9.904,21

10.201,33

10.507,37

10.822,60

11.147,27

 

 

 

 

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

 

V

I

4.200,00

4.326,00

4.455,78

4.589,45

4.727,14

4.868,95

5.015,02

5.165,47

5.320,43

5.480,05

5.644,45

5.813,78

5.988,20

6.167,84

6.352,88

6.543,46

6.739,77

6.941,96

7.150,22

7.364,73

7.585,67

7.813,24

8.047,63

8.289,06

8.537,74

8.793,87

II

4.620,00

4.758,60

4.901,36

5.048,40

5.199,85

5.355,85

5.516,52

5.682,02

5.852,48

6.028,05

6.208,89

6.395,16

6.587,02

6.784,63

6.988,16

7.197,81

7.413,74

7.636,16

7.865,24

8.101,20

8.344,23

8.594,56

8.852,40

9.117,97

9.391,51

9.673,25

III

5.082,00

5.234,46

5.391,49

5.553,24

5.719,84

5.891,43

6.068,17

6.250,22

6.437,73

6.630,86

6.829,78

7.034,68

7.245,72

7.463,09

7.686,98

7.917,59

8.155,12

8.399,77

8.651,76

8.911,32

9.178,66

9.454,02

9.737,64

10.029,77

10.330,66

10.640,58

IV

5.590,20

5.757,91

5.930,64

6.108,56

6.291,82

6.480,57

6.674,99

6.875,24

7.081,50

7.293,94

7.512,76

7.738,14

7.970,29

8.209,40

8.455,68

8.709,35

8.970,63

9.239,75

9.516,94

9.802,45

10.096,52

10.399,42

10.711,40

11.032,74

11.363,73

11.704,64

 

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

 

VI

I

4.400,00

4.532,00

4.667,96

4.808,00

4.952,24

5.100,81

5.253,83

5.411,45

5.573,79

5.741,00

5.913,23

6.090,63

6.273,35

6.461,55

6.655,39

6.855,06

7.060,71

7.272,53

7.490,71

7.715,43

7.946,89

8.185,30

8.430,85

8.683,78

8.944,29

9.212,62

II

4.840,00

4.985,20

5.134,76

5.288,80

5.447,46

5.610,89

5.779,21

5.952,59

6.131,17

6.315,10

6.504,56

6.699,69

6.900,68

7.107,70

7.320,93

7.540,56

7.766,78

7.999,78

8.239,78

8.486,97

8.741,58

9.003,83

9.273,94

9.552,16

9.838,72

10.133,89

III

5.324,00

5.483,72

5.648,23

5.817,68

5.992,21

6.171,98

6.357,13

6.547,85

6.744,28

6.946,61

7.155,01

7.369,66

7.590,75

7.818,47

8.053,03

8.294,62

8.543,46

8.799,76

9.063,75

9.335,67

9.615,74

9.904,21

10.201,33

10.507,37

10.822,60

11.147,27

IV

5.856,40

6.032,09

6.213,05

6.399,45

6.591,43

6.789,17

6.992,85

7.202,63

7.418,71

7.641,27

7.870,51

8.106,63

8.349,83

8.600,32

8.858,33

9.124,08

9.397,80

9.679,74

9.970,13

10.269,23

10.577,31

10.894,63

11.221,47

11.558,11

11.904,86

12.262,00

 

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

 

VII

I

4.600,00

4.738,00

4.880,14

5.026,54

5.177,34

5.332,66

5.492,64

5.657,42

5.827,14

6.001,96

6.182,02

6.367,48

6.558,50

6.755,26

6.957,91

7.166,65

7.381,65

7.603,10

7.831,19

8.066,13

8.308,11

8.557,36

8.814,08

9.078,50

9.350,85

9.631,38

II

5.060,00

5.211,80

5.368,15

5.529,20

5.695,07

5.865,93

6.041,90

6.223,16

6.409,86

6.602,15

6.800,22

7.004,22

7.214,35

7.430,78

7.653,70

7.883,32

8.119,81

8.363,41

8.614,31

8.872,74

9.138,92

9.413,09

9.695,48

9.986,35

10.285,94

10.594,52

III

5.566,00

5.732,98

5.904,97

6.082,12

6.264,58

6.452,52

6.646,10

6.845,48

7.050,84

7.262,37

7.480,24

7.704,65

7.935,79

8.173,86

8.419,07

8.671,65

8.931,80

9.199,75

9.475,74

9.760,01

10.052,82

10.354,40

10.665,03

10.984,98

11.314,53

11.653,97

IV

6.122,60

6.306,28

6.495,47

6.690,33

6.891,04

7.097,77

7.310,70

7.530,03

7.755,93

7.988,60

8.228,26

8.475,11

8.729,36

8.991,24

9.260,98

9.538,81

9.824,98

10.119,72

10.423,32

10.736,02

11.058,10

11.389,84

11.731,53

12.083,48

12.445,99

12.819,36