O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a EMENTA DA LEI 1.222/1968 que passa a ter a seguinte redação:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL O 06º GRUPO DE ESCOTEIROS “BADEM POWELL”
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei 1.222/1968 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecido como de UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL o 06º GRUPO DE ESCOTEIROS BADEN POWELL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 22.707.385/0001-64, com sede e foro nesta cidade, na Praça Alvim Silveira, S/N, Ilha da Luz, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Mantém-se inalterada as demais disposições.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 01 de novembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.