O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “PEDRO MONTENEGRO”, hoje reconhecida como Rua Projetada 09 (seq. 2254), onde inicia-se na Rua Alda da Costa Vianna (Lei 5052/2000), e termina na Rua Projetada 17, no Bairro Boa Vista, em Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.