LEI Nº 7760, DE 12 de novembro de 2019

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “PEDRO MONTENEGRO”, hoje reconhecida como Rua Projetada 09 (seq. 2254), onde inicia-se na Rua Alda da Costa Vianna (Lei 5052/2000), e termina na Rua Projetada 17, no Bairro Boa Vista, em Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de novembro de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.