LEI Nº 7.836, de 16 de setembro de 2020

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ROCHATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPIRITO SANTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, de 26 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.596/2012, de 10 de janeiro de 2012,a “ROCHATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPIRITO SANTO”.

 

Art. 2º A referida entidade apresentou os requisitos necessários contidos nos Incisos I, II e III do Art.1º da Lei nº 6.014/2007 que testificam suas atividades e fins, conforme cópias em anexo.

 

Art. 3º Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de setembro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.