O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, de 26 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.596/2012, de 10 de janeiro de 2012,a “ROCHATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPIRITO SANTO”.
Art. 2º A referida entidade apresentou os requisitos necessários contidos nos Incisos I, II e III do Art.1º da Lei nº 6.014/2007 que testificam suas atividades e fins, conforme cópias em anexo.
Art. 3º Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de setembro de 2020.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.