A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a AÇÃO 2.200 - CONCESSÃO DE INCENTIVO - LEI 14.017/2020 – COVID19, no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.
AÇÃO (ES) |
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Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
200 |
2 - Atividade |
Fiscal |
CONCESSÃO DE INCENTIVO - LEI 14.017/2020 - COVID19 |
ATIVIDADE MANTIDA |
Física |
unidade |
% |
Financeira |
Valor em R$ |
1.423.738,57 |
Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
1.423.738,57 |
Tesouro Municipal |
1.423.738,57 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
1.423.738,57 |
Convênios União |
0,00 |
|
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Operações de Crédito |
0,00 |
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Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
12.01 |
13.392.1226.2.200 |
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
216.450,00 |
12.01 |
13.392.1226.2.200 |
3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
365.275,17 |
12.01 |
13.392.1226.2.200 |
3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
59.463,40 |
12.01 |
13.392.1226.2.200 |
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONOMICAS |
1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
432.900,00 |
12.01 |
13.392.1226.2.200 |
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS |
1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
349.650,00 |
SOMA |
1.423.738,57 |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Fonte |
Valor – R$ |
1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
1.423.738,57 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento entre as naturezas de despesa, conforme disposto no § 6º do artigo 11 do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamentou a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.