A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Incluir os incisos VI ao XV, no artigo 1º da Lei Municipal nº 7.789, de 19 de dezembro de 2019, da seguinte forma:
“Art. 1º ....................................................................................
VI - Rodovia ES-164, Área
Urbana do Distrito de Vargem Grande de Soturno, Trecho 04, do ponto 1 ao 4;
VII - Rodovia ES-482, Área
Urbana do Distrito de Coutinho, do ponto 1 ao2;
VIII - Rodovia ES-166, Área
Urbana do Distrito de Coutinho, Trecho 01, do ponto 1
ao2;
IX - Rodovia ES-166, Área
Urbana do Distrito de Conduru, Trecho 02, do ponto 3 ao 6;
X - Rodovia ES-483, Área
Urbana do Distrito de Burarama, do ponto 1 ao5;
XI - Rodovia ES-486, Área
Urbana do Distrito de Vargem Grande de Soturno, Trecho 01, do ponto 1 ao 4;
XII - Rodovia ES-486, Área
Urbana do Distrito de Gironda, Trecho 02, do ponto 5
ao 8;
XIII - Rodovia ES-486, Área
Urbana do Distrito de Itaóca, Trecho 03, do ponto 9 ao 12;
XIV - Rodovia BR-393, Sede, do
ponto 1 ao 6;
XV - Rodovia BR-482, Sede, do
ponto 1 ao 7.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.