LEI N° 7.850, DE 30 de novembro de 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHOS URBANOS DAS RODOVIAS ESTADUAIS ES-164, ES-488 E ES-489, CONFORME PREVÊ DECRETO ESTATUAL Nº 4.303-R/ 2018, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À MUNICIPALIZAÇÃO DE TRAJETOS DE RODOVIAS ESTADUAIS EM CENTROS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 10.782/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Incluir os incisos VI ao XV, no artigo 1º da Lei Municipal nº 7.789, de 19 de dezembro de 2019, da seguinte forma:

 

Art. ....................................................................................

 

VI - Rodovia ES-164, Área Urbana do Distrito de Vargem Grande de Soturno, Trecho 04, do ponto 1 ao 4;

 

VII - Rodovia ES-482, Área Urbana do Distrito de Coutinho, do ponto 1 ao2;

 

VIII - Rodovia ES-166, Área Urbana do Distrito de Coutinho, Trecho 01, do ponto 1 ao2;

 

IX - Rodovia ES-166, Área Urbana do Distrito de Conduru, Trecho 02, do ponto 3 ao 6;

 

X - Rodovia ES-483, Área Urbana do Distrito de Burarama, do ponto 1 ao5;

 

XI - Rodovia ES-486, Área Urbana do Distrito de Vargem Grande de Soturno, Trecho 01, do ponto 1 ao 4;

 

XII - Rodovia ES-486, Área Urbana do Distrito de Gironda, Trecho 02, do ponto 5 ao 8;

 

XIII - Rodovia ES-486, Área Urbana do Distrito de Itaóca, Trecho 03, do ponto 9 ao 12;

 

XIV - Rodovia BR-393, Sede, do ponto 1 ao 6;

 

XV - Rodovia BR-482, Sede, do ponto 1 ao 7.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.