A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
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14.01 |
15.451.1943.1.065 |
4490519100 – OBRAS EM ANDAMENTO |
|
|
|
100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
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10.000,00 |
14.01 |
15.451.1943.1.065 |
44906199000 – OUTRAS AQUISICOES DE BENS IMOVEIS |
100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
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1.000,00 |
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Soma |
11.000,00 |
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Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
14.01 |
15.452.1429.2.104 |
33903031000 -SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS |
100100010000 -RECURSOS ORDINÁRIOS |
0002708 |
11.000,00 |
Soma |
11.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.