LEI N° 7.869, de 07 de abril de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

14.01

15.451.1943.1.065

4490519100 – OBRAS EM ANDAMENTO

 

 

 

100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

10.000,00

14.01

15.451.1943.1.065

44906199000 – OUTRAS AQUISICOES DE BENS IMOVEIS

100100010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

1.000,00

Soma

11.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

14.01

15.452.1429.2.104

33903031000 -SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

100100010000

-RECURSOS ORDINÁRIOS

0002708

11.000,00

Soma

11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 07 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.