A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da ementa da Lei n° 7.600, de 01 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESISTIR DAS AÇÕES DE COBRANÇA OU EXECUÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei n° 7.600, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir das ações de cobrança judicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) cujo valor original seja inferior a R$ 2.317,15 (Dois mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos), independente do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, pelo devedor.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 27 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.