LEI N° 7.872, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO E A EMENTA DA LEI Nº 7.600, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação da ementa da Lei n° 7.600, de 01 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESISTIR DAS AÇÕES DE COBRANÇA OU EXECUÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei n° 7.600, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir das ações de cobrança judicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) cujo valor original seja inferior a R$ 2.317,15 (Dois mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos), independente do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, pelo devedor.”

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 27 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.