LEI N° 7.875, de 14 de junho de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a AÇÃO 2.202 – GESTÃO DO FUNMPDEC no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.

 

SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS)

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

202

2 - Atividade

Fiscal

GESTÃO DO FUNMPDEC

ATIVIDADE MANTIDA

Física

Unidade

%

Financeira

Valor em R$

9.000,00

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

9.000,00

Tesouro Municipal

9.000,00

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

9.000,00

Convênios União

0,00

 

Operações de Crédito

0,00

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.14.14.000 - DIARIAS NO PAIS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.30.24.000 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

 

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.30.44.000 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.30.99.000 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.35.01.000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.36.06.000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.39.05.000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

3.3.90.39.55.000 - SERVICOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

06.03

04.182.1841.2.202

4.4.90.52.19.000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

Soma

9.000,00

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme segue.

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

06.02

04.182.1841.2.144

44905218000 - MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0000820

9.000,00

Soma

9.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de junho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.