A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a AÇÃO 2.202 – GESTÃO DO FUNMPDEC no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.
SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS) |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
AÇÃO (ES) |
|||||||
Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
202 |
2 - Atividade |
Fiscal |
GESTÃO DO FUNMPDEC |
ATIVIDADE MANTIDA |
Física |
Unidade |
% |
Financeira |
Valor em R$ |
9.000,00 |
Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
9.000,00 |
Tesouro Municipal |
9.000,00 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
9.000,00 |
Convênios União |
0,00 |
|
Operações de Crédito |
0,00 |
|
Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.14.14.000 - DIARIAS NO PAIS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.30.24.000 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.30.44.000 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.30.99.000 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.35.01.000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.36.06.000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.39.05.000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
3.3.90.39.55.000 - SERVICOS GRÁFICOS E EDITORIAIS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
06.03 |
04.182.1841.2.202 |
4.4.90.52.19.000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
Soma |
9.000,00 |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme segue.
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
06.02 |
04.182.1841.2.144 |
44905218000 - MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000820 |
9.000,00 |
Soma |
9.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.