LEI N° 7.894, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos 1 - Metas Anuais e 3 - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 7.858, de 23 de dezembro de 2020, no item Resultado Nominal de cada anexo, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, conforme anexos.

 

Art. 2º Ficam alterados os Demonstrativos 1 - Metas Anuais e 3 - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 7.862, de 30 de dezembro de 2020, no item Resultado Nominal de cada anexo, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, conforme anexos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de novembro de 2021.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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