LEI N° 7.901, DE 01 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE  ALTERAÇÕES NA LEI N° 6.910/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.501, DE 25 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O artigo 15, inciso III da Lei n° 6.910/2013 passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 15............................................................................................

 

........................................................................................................

 

III - Pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações e, pelo Poder Legislativo, com alíquota de 17,50% (dezessete virgula cinquenta por cento), calculada sobre a remuneração ou subsídio, dos servidores ativos previstos no inciso I deste artigo.”

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.