O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15, inciso III da Lei n° 6.910/2013 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 15............................................................................................
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III - Pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações e, pelo Poder Legislativo, com alíquota de 17,50% (dezessete virgula cinquenta por cento), calculada sobre a remuneração ou subsídio, dos servidores ativos previstos no inciso I deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.