O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 7.735, de 03 de outubro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º..................................................................................................
Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação será reajustado, por Portaria da Presidência, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo / IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (Janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.
Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.