LEI Nº 7.923, de 05 de janeiro de 2022

 

          DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 7735/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 7.735, de 03 de outubro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º..................................................................................................

 

Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação será reajustado, por Portaria da Presidência, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo / IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (Janeiro a dezembro) anterior ao reajuste. 

        

Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de janeiro de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

LEONARDO CLEITON CAMARGO

Vice – Presidente

 

DIOGO PEREIRA LUBE

1º Secretário

 

SANDRO DELLABELLA FERREIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.