LEI N° 7.939, DE 09 DE MARÇO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8° da Lei n° 7.863, de 30 dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A estrutura organizacional da AGERSA é composta dos seguintes setores indicados a seguir:
I - .........................................................................................................
II - ........................................................................................................
III - .......................................................................................................
IV - ........................................................................................................
V - .........................................................................................................
VI - Coordenador Jurídico
§ 1º ......................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................”
Art. 2º O artigo 9° da Lei n° 7.863, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Compõem cargos de Provimento em Comissão a serem nomeados pelo Diretor Presidente:
I - .........................................................................................................
II - ........................................................................................................
III - .......................................................................................................
IV - ........................................................................................................
V - ........................................................................................................
VI - .......................................................................................................
VII - ......................................................................................................
VIII - .....................................................................................................
IX - .......................................................................................................
X - Coordenador Jurídico”
Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II, III, IV e V que trata os artigos 12 e 13 da Lei n° 7.863, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGERSA, INCLUINDO AS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADE, SIGLAS E VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Diretor Presidente |
Agente Político |
01 |
AP |
Coordenador Controle Interno |
Coordenação |
01 |
C 1 |
Diretor de Regulação |
Direção |
03 |
C 2 |
Coordenador Jurídico |
Direção |
01 |
C 2 |
Gerente em Regulação de Espaço e Iluminação Pública |
Direção |
01 |
C3 |
Gerente de Contabilidade Regulatória |
Chefia |
01 |
C 3 |
Gerente Administrativo Financeiro |
Chefia |
01 |
C 3 |
Consultor Interno |
Assessoria 1 |
01 |
C 4 |
Assessor Executivo |
Assessoria 2 |
01 |
C 4 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
11 |
|
ANEXO II
RESUMO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÃO
PADRÃO |
SEM VÍNCULO |
COM VÍNCULO (70%) |
AP |
R$ 10.874,63 |
R$ 7.612,24 |
C 1 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.200,00 |
C 2 |
R$ 5.000,00 |
R$ 3.500,00 |
C 3 |
R$ 4.500,00 |
R$ 3.150,00 |
C 4 |
R$ 3.500,00 |
R$ 2.450,00 |
ANEXO III
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS
E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL |
PADRÃO |
REQUISITO |
Agente Político |
AP |
Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização. |
Coordenação |
C 1
|
Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área |
Direção |
C 2 |
Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área |
Chefia |
C 3 |
Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área. |
Assessoria 1 |
C 4 |
Ensino Superior Completo, ou excepcionalmente cursando Ensino Superior |
Assessoria 2 |
C 4 |
Ensino Superior Completo, ou excepcionalmente cursando Ensino Superior |
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Grupo Ocupacional |
QTDE |
Carga Horária |
Procurador |
Procurador |
01 |
20 h |
Contador de Contabilidade Pública |
Nível Superior |
02 |
30 h |
Analista Econômico |
Superior |
01 |
30 h |
Engenheiro Civil |
Superior |
01 |
30 h |
Especialista em Regulação de Transporte |
Superior |
02 |
30 h |
Técnico em Regulação em transporte |
Nível Técnico |
01 |
40 h |
Analista Ambiental |
Nível Superior |
01 |
30 h |
Técnico em Regulação de Saneamento |
Nível Técnico |
01 |
40 h |
Técnico em Regulação de Iluminação Pública |
Nível Técnico |
01 |
40 h |
Técnico em Regulação de Espaço Público |
Nível Técnico |
02 |
40 h |
Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade |
Nível Técnico |
01 |
40h |
Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos |
Nível Técnico |
01 |
40h |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Apoio Administrativo |
01 |
40 h |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Apoio Administrativo |
01 |
40 h |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Apoio Administrativo |
01 |
40h |
Auxiliar de Ouvidoria |
Apoio Administrativo |
02 |
40 h |
TOTAL |
|
20 |
|
ANEXO V
PRÉ-REQUISITOS DE SERVIDORES EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Pré-requisitos |
Procurador |
Ensino superior completo em Direito com registro na OAB |
Contador Contabilidade Pública |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC |
Analista Econômico |
Ensino de Nível Superior completo em Economia com Registro no CORECON |
Engenheiro Civil |
Ensino de Nível Superior completo em Engenharia Civil com Registro no CREA com especialização em Saneamento. |
Especialista em Regulação de Transporte |
Ensino de Nível Superior completo em qualquer área com Registro no Conselho de Classe com especialização em Transportes ou Logística. |
Técnico em Regulação em transporte |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em logística reconhecido pelo MEC. |
Analista Ambiental |
Ensino de Nível superior completo em Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental. |
Técnico em Regulação de Saneamento |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em saneamento reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Iluminação Pública |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em eletrotécnica reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Espaço Público |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em Lixo e Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC. |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Ouvidoria |
Ensino Médio completo |