LEI N° 7.939, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8° da Lei n° 7.863, de 30 dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A estrutura organizacional da AGERSA é composta dos seguintes setores indicados a seguir:

 

I - .........................................................................................................

 

II - ........................................................................................................

 

III - .......................................................................................................

 

IV - ........................................................................................................

 

V - .........................................................................................................

 

VI - Coordenador Jurídico

 

§ 1º ......................................................................................................

 

§ 2º .....................................................................................................”

 

Art. 2º O artigo 9° da Lei n° 7.863, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Compõem cargos de Provimento em Comissão a serem nomeados pelo Diretor Presidente:

 

I - .........................................................................................................

 

II - ........................................................................................................

 

III - .......................................................................................................

 

IV - ........................................................................................................

 

V - ........................................................................................................

 

VI - .......................................................................................................

 

VII - ......................................................................................................

 

VIII - .....................................................................................................

 

IX - .......................................................................................................

 

X - Coordenador Jurídico”

 

Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II, III, IV e V que trata os artigos 12 e 13 da Lei n° 7.863, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGERSA, INCLUINDO AS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADE, SIGLAS E VENCIMENTOS.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

PADRÃO

Diretor Presidente

Agente Político

01

AP

Coordenador Controle Interno

Coordenação

01

C 1

Diretor de Regulação

Direção

03

C 2

Coordenador Jurídico

Direção

01

C 2

Gerente em Regulação de Espaço e Iluminação Pública

Direção

01

C3

Gerente de Contabilidade Regulatória

Chefia

01

C 3

Gerente Administrativo Financeiro

Chefia

01

C 3

Consultor Interno

Assessoria 1

01

C 4

Assessor Executivo

Assessoria 2

01

C 4

 

 

 

 

TOTAL

 

11

 

 

ANEXO II

 RESUMO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÃO

 

PADRÃO

SEM VÍNCULO

COM VÍNCULO (70%)

AP

R$ 10.874,63

R$ 7.612,24

C 1

R$ 6.000,00

R$ 4.200,00

C 2

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

C 3

R$ 4.500,00

R$ 3.150,00

C 4

R$ 3.500,00

R$ 2.450,00

 

ANEXO III

 REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS

 E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 NÍVEL

PADRÃO

REQUISITO

Agente Político

AP

Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização.

Coordenação

C 1

 

Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área

Direção

C 2

Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área

Chefia

C 3

Ensino Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área.

Assessoria 1

C 4

Ensino Superior Completo, ou excepcionalmente cursando Ensino Superior

Assessoria 2

C 4

Ensino Superior Completo, ou excepcionalmente cursando Ensino Superior

 

ANEXO IV

 QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Grupo Ocupacional

QTDE

Carga Horária

Procurador

Procurador

01

20 h

Contador de Contabilidade Pública

Nível Superior

02

30 h

Analista Econômico

Superior

01

30 h

Engenheiro Civil

Superior

01

30 h

Especialista em Regulação de Transporte

Superior

02

30 h

Técnico em Regulação em transporte

Nível Técnico

01

40 h

Analista Ambiental

Nível Superior

01

30 h

Técnico em Regulação de Saneamento

Nível Técnico

01

40 h

Técnico em Regulação de Iluminação Pública

Nível Técnico

01

40 h

Técnico em Regulação de Espaço Público

Nível Técnico

02

40 h

Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade

Nível Técnico

01

40h

Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos

Nível Técnico

01

40h

Auxiliar de Serviços Administrativos

Apoio Administrativo

01

40 h

Auxiliar de Serviços Públicos

Apoio Administrativo

01

40 h

Auxiliar de Serviços Operacionais

Apoio Administrativo

01

40h

Auxiliar de Ouvidoria

Apoio Administrativo

02

40 h

TOTAL

 

20

 

 

ANEXO V

 PRÉ-REQUISITOS DE SERVIDORES EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Pré-requisitos

Procurador

Ensino superior completo em Direito com registro na OAB

Contador Contabilidade Pública

Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC

Analista Econômico

Ensino de Nível Superior completo em Economia com Registro no CORECON 

Engenheiro Civil

Ensino de Nível Superior completo em Engenharia Civil com Registro no CREA com especialização em Saneamento.

Especialista em Regulação de Transporte

Ensino de Nível Superior completo em qualquer área com Registro no Conselho de Classe com especialização em Transportes ou Logística.

Técnico em Regulação em transporte

 Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em logística reconhecido pelo MEC.

Analista Ambiental

Ensino de Nível superior completo em Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental.

Técnico em Regulação de Saneamento

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em saneamento reconhecido pelo MEC. 

Técnico em Regulação de Iluminação Pública

 Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em eletrotécnica reconhecido pelo MEC.

Técnico em Regulação de Espaço Público

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC.

Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC.

Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em Lixo e Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC.

Auxiliar de Serviços Administrativos

Ensino Médio completo  

Auxiliar de Serviços Públicos

Ensino Médio completo  

Auxiliar de Serviços Operacionais

Ensino Médio completo  

Auxiliar de Ouvidoria

Ensino Médio completo