LEI N° 7.941, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 7.615, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, como órgão autônomo, paritário, permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador da Política Pública de Gêneros em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, com perspectiva transversal em toda administração pública, que tem por finalidade acompanhar e monitorar, em todas as esferas da administração do município de Cachoeiro de Itapemirim, a política pública sob a ótica de gêneros destinada a garantir a liberdade e a igualdade de oportunidade e direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.”
Art. 2º O § 5° do artigo 3° da Lei n° 7.615, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 3º O inciso I do artigo 4° da Lei n° 7.615, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – SEMGOV – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico;
........................................................................................................”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO