O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Oficina da Vida – ONG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.890.816/0001-51, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, consoante a Lei nº 6.014/2007, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividade;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – Balancete contábil; e
V – Ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.