LEI Nº 8.025, de 08 de março de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor - R$

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

33903615000 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

- PESSOA FÍSICA

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

70.000,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

33903910000 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

10.000,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

33904899000 - DEMAIS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS;

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

33909301000 - INDENIZAÇÕES

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

33909302000 - RESTITUIÇÕES

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.055

 

 

33909309000 - REMOÇÃO

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.056

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

- PESSOA FÍSICA

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.056

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.057

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

- PESSOA FÍSICA

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

 

 

21.01

 

 

16.482.0710.2.057

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

100,00

Soma

80.900,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue.

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor - R$

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33903615000 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0004134

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE

 

TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000971

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33903910000 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000972

 

 

79.900,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33904899000 - DEMAIS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS

 

FISICAS;

 

 

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000973

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33909301000 - INDENIZAÇÕES

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000974

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33909302000 - RESTITUIÇÕES

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000975

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.055

33909309000 - REMOÇÃO

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000976

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.056

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE

 

TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000977

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.056

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-

 

PESSOA JURIDICA

 

 

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0000978

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.057

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0004006

 

 

100,00

 

 

20.01

 

 

16.482.0710.2.057

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA

 

JURIDICA

 

 

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

 

0004007

 

 

100,00

Soma

80.900,00

 

Art. 3º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.