LEI N° 8.029, de 05 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 7795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTUROU O ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E AJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º, , caput do Art. 4º e caput do Art. 11, da Lei n° 7795, de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam reestruturados o Órgão Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e a sua vinculação será junto a Secretaria Municipal, cujo titular da pasta seja a autoridade de trânsito”.

 

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Art. 3º Compõem a estrutura organizacional do Órgão Municipal Executivo e Rodoviário de Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim:

 

I - engenharia de tráfego;

 

II - fiscalização e operação de trânsito;

 

III - educação de trânsito;

 

IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito; e

 

V - julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas.

 

Art. 4º Compete à Autoridade de Trânsito do município de Cachoeiro de Itapemirim:”

 

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Art. 11 A(s) JARI(s), órgão colegiado, terá a composição de, no mínimo, três integrantes, obedecendo aos seguintes critérios:”

 

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 5º, , e , da Lei n° 7795, de 19 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de maio de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.