O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º, 3º, caput do Art. 4º e caput do Art. 11, da Lei n° 7795, de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
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I - engenharia de tráfego;
II - fiscalização e operação de trânsito;
III - educação de trânsito;
IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito; e
V - julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas.
“Art. 4º Compete à Autoridade de Trânsito do município de Cachoeiro de Itapemirim:”
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Art. 2º Ficam revogados os Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei n° 7795, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.