LEI 8031, DE 26 DE MAIO 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

08.01

04.129.0815.1.015

33904006000 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE;

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

250.000,00

08.01

04.129.0815.1.015

33903984000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

10.000,00

08.01

04.129.0815.1.015

44905219000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

40.000,00

Soma

300.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue.

 

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

08.01

04.126.0813.2.064

33903912000 - LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E

0004487

300.000,00

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE

 

 

 

 

 

IMPOSTOS

 

 

Soma

300.000,00

 

Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.043/2023)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.