LEI N° 8049, de 01 de agosto de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 6751, DE 08 DE JULHO DE 2013, NO QUE SE REFERE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMPCCI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 1° do Art. 3° da Lei nº 6.751, de 08 de julho de 2013, modificado pela Lei n° 6.839, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3°..................................................................................................................

 

§ 1° Terão assentos no Conselho Municipal de Política Cultural, como representantes do Poder Público Municipal:

 

I - 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e seu respectivo suplente;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos e seu respectivo suplente;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico e seu respectivo suplente;

 

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente e seu respectivo suplente;

 

VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seu respectivo suplente.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de setembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.