O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1° do Art. 3° da Lei nº 6.751, de 08 de julho de 2013, modificado pela Lei n° 6.839, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°..................................................................................................................
I - 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e seu respectivo suplente;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos e seu respectivo suplente;
IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico e seu respectivo suplente;
V - 01 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente e seu respectivo suplente;
VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seu respectivo suplente.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de setembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.