O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, a AEEV “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL DO VILLAGE DA LUZ”, inscrito no CNPJ sob nº 24.433.936/0001-74, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2° A AEEV “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL DO VILLAGE DA LUZ”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a comunidade independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do município e do território nacional.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.