LEI Nº 896

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a presente lei:

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 829, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Art. 1º - O Parágrafo 2° do Artigo 15º da lei nº 829 de 8 de agosto de 1963, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da vigência desta lei, para a aprovação do Regulamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município”.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de setembro de 1964.

 

ABEL SANT’ANA

Prefeito Municipal