LEI Nº 896
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a presente lei:
ALTERA O § 2º DO
ARTIGO 15 DA LEI Nº 829, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - O Parágrafo 2° do Artigo 15º da lei nº 829
de 8 de agosto de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
vigência desta lei, para a aprovação do Regulamento do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto do Município”.
Art. 2º - Esta lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de setembro de 1964.