REVOGADA PELO DECRETO Nº
27879/2018
PORTARIA Nº 344/2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 15.646, de 07 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1° Estabelecer que todas as solicitações de compras, contratação de
obras ou serviços pelos Secretários Municipais, só poderão ser encaminhados à
Comissão Municipal de Licitação após autorização do Exmº
Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de agosto de 2005.
GLAUBER BORGES
VALADÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.