REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.501/2022

 

DECRETO Nº 28.411, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE DESBUROCRATIZAÇÃO – COMTEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações que contemplam a abertura de empresas do município de Cachoeiro de Itapemirim, e;

 

CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a padronização dos procedimentos é essencial para promover a desburocratização no serviço público, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Desburocratização - COMTEDE, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Estabelecer rotinas e procedimentos inerentes às atividades relacionadas a abertura de empresas;

 

II – Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na execução das atividades;

 

III – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos novos procedimentos que tragam benefícios aos munícipes;

 

IV – Elaborar, junto a Secretaria de Modernização e Análise de Custos, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades no âmbito do município;

 

V – Elaborar relatórios mensais sobre as atividades executadas por esta comissão, que deverá ser entregue ao chefe do poder executivo;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A atuação da comissão abrangerá todas as Secretarias Municipais que contemplem as atividades necessárias para abertura e regulamentação de empresas.

 

Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 7 (sete) membros, que deverão ser servidores públicos municipais, lotados nas seguintes Secretarias:

 

I - 01 (um) membro da SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente);

 

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.233/2021)

 

II - 01 (um) membro da SEMFA (Secretaria Municipal de Fazenda);

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.233/2021)

 

III - 01 (um) membro da SEMDURB (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano);

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto n° 30.233/2021)

 

IV - 01 (um) membro da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde);

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto n° 30.233/2021)

 

V - 01 (um) membro da SEMMAC (Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos);

 

V – 02 (dois) membros da SEMMAC (Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos); (Redação dada pelo Decreto n° 29.284/2020)

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto n° 30.233/2021)

 

VI - 02 (dois) membros da SEMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico).

 

VI – 01 (um) membro da SEMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico). (Redação dada pelo Decreto n° 29.284/2020)

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico. (Redação dada pelo Decreto n° 30.233/2021)

 

§ 1º A comissão Técnica será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão.

 

§ 2º A indicação dos membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 6º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 11 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.