LEI Nº 5537

 

DENOMINA ESCADARIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “Escadaria Pública Minervina Francisca Alves”, a via pública que se inicia na Avenida Jorge Simão e tem seu término na Rua Argemiro Barbosa Amorim e fica localizada entre as Quadras “X” – Lotes 01 e 02 e “W” Lotes 17 e 18 no Bairro Coramara.

 

Art. 1º Fica denominada “Travessa Minervina Francisca Alves”, a via pública que se inicia na Avenida Jorge Simão e tem seu término na Rua Argemiro Barbosa Amorim e fica localizada entre as Quadras “X” – Lotes 01 e 02 e “W” Lotes 17 e 18 no Bairro Coramara. (Redação dada pela Lei nº 8.008/2022)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de janeiro de 2004.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal