LEI Nº 8.008, de 28 de dezembro de 2022

        

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 5537 DE 2004, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

        

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e ele, em seu nome, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da lei 5537 de 2004 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada “Travessa Minervina Francisca Alves”, a via pública que se inicia na Avenida Jorge Simão e tem seu término na Rua Argemiro Barbosa Amorim e fica localizada entre as Quadras “X” – Lotes 01 e 02 e “W” Lotes 17 e 18 no Bairro Coramara.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.